Decreto com Numeração Especial nº 122, de 11/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Claudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados o Município de Claudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Claudio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 122, de 11 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a descrição tem início na coordenada 527896:7731160; daí segue 264 m até a coordenada 527982:7730907, que deflete com ângulo de 22º à direita; daí segue mais 344 m até a coordenada 527960:7730564, término desta descrição. O trecho de rede totaliza uma extensão de 608 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 9.120 m²;
II – a descrição tem início na coordenada 527850:7731484, que deflete com um ângulo de 32º à direita; daí segue 93 m até a coordenada 527839:7731391, que deflete com ângulo de 21º a esquerda; daí segue mais 238 m até a coordenada 527896:7731160, término da área embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 331 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 4.965 m².