Decreto com Numeração Especial nº 121, de 11/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo do Cajuru, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 121, de 11 de março de 2016)

A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – a descrição tem início na coordenada 530330:776971; daí segue por 98 m até a coordenada 530408:7769778; término desta descrição. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.470 m²;

II – inicia-se na coordenada 0540241:7759247; daí segue por 47 m até a coordenada 0540257:7759203, que deflete um ângulo de 42º a direita; daí segue por mais 142 m até a coordenada 0540233:7759134, que deflete um ângulo de 18º a esquerda; daí segue por mais 65 m, término da área embargada.

O trecho da rede totaliza uma extensão de 253 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 3.795 m².