Decreto com Numeração Especial nº 120, de 18/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 120, de 18 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho embargado, partindo de uma rede elétrica existente na propriedade de Henrique, no ponto denominado estação E00, na coordenada UTM 460729: 8087170; segue com um ângulo de 48°45’ por uma distância de 56 m até chegar à estação E01, na coordenada UTM 460676: 8087187; segue com um ângulo de 76°48’ à direita, por uma distância de 188 m até chegar à estação E03, na coordenada UTM 460691:8087374; segue com um ângulo de 37°04’ à esquerda, por um distância de 251 m até chegar à estação E05, na coordenada UTM 460556:8087586; segue com um ângulo de 13°22’ à esquerda, por uma distância de 190 m até chegar à estação E06, na coordenada UTM 460420:8087718; segue com um ângulo de 33°39’ à esquerda, por uma distância de 1.158 m até chegar à estação E15, na coordenada UTM 459281:8087929; segue com um ângulo de 44°49’ à esquerda, por uma distância de 176 m até chegar à estação E16, na coordenada UTM 459136:8087830; segue com um ângulo de 18°37’ à direita por uma distância de 366 m até chegar à estação E19, na coordenada UTM 458784:8087731; segue com um ângulo de 45°23’ à direita, por uma distância de 47 m até chegar à divisa da propriedade de Henrique com a propriedade de Rosely Fonseca Valente, na coordenada UTM 458743:8087754, findando com o trecho embargado.. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento na propriedade de Henrique é de 2.432 m, totalizando uma área de 36.480 m² de ocupação.