Decreto com Numeração Especial nº 120, de 11/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 449, de 26 de outubro de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 120, de 11 de março de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7816824,7558; E 673481,3549; deste, segue com azimute de 138º57’38,06’’ e distância de 15 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7816813,4419; E 673491,2036; deste, segue com azimute de 228º57’38,73’’ e distância de 21,39 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7816799,3982; E 673475,0705; deste, segue com azimute de 207º33’59,17’’ e distância de 246,93 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7816580,5017; E 673360,7974; deste, segue com azimute de 223º17’7,73’’ e distância de 53,82 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7816541,3230; E 673323,8960; deste, segue com azimute de 216º39’4,98’’ e distância de 213,65 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7816369,9151; E 673196,3586; deste, segue com azimute de 225º57’49,17’’ e distância de 165,1 m; até o vértice 07, de coordenadas N 7816255,1496; E 673077,6662; deste, segue com azimute de 240º5’54,71’’ e distância de 11,36 m; até o vértice 08, de coordenadas N 7816249,4844; E 673067,8147; deste, segue com azimute de 279º43’51,21’’ e distância de 21,04 m; até o vértice 09, de coordenadas N 7816253,0400; E 673047,0809; deste, segue com azimute de 40º36’56,55’’ e distância de 4,74 m; até o vértice 10, de coordenadas N 7816256,6399; E 673050,1681; deste, segue com azimute de 60º5’54,94’’ e distância de 21,23 m; até o vértice 11, de coordenadas N 7816267,2258; E 673068,5765; deste, segue com azimute de 45º57’49,16’’ e distância de 162,02 m; até o vértice 12, de coordenadas N 7816379,8494; E 673185,0537; deste, segue com azimute de 36º39’4,88’’ e distância de 213,3 m; até o vértice 13, de coordenadas N 7816550,9747; E 673312,3807; deste, segue com azimute de 43º17’7,66’’ e distância de 52,62 m; até o vértice 14, de coordenadas N 7816589,2790; E 673348,4585; deste, segue com azimute de 27º33’59,24’’ e distância de 247,69 m; até o vértice 15, de coordenadas N 7816808,8517; E 673463,0847; deste, segue com azimute de 48º57’38,25’’ e distância de 24,22 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.792,9 m²;
II – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7816253,0400; E 673047,0809; deste, segue com azimute de 99º43’51,21’’ e distância de 21,03 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7816249,4844; E 673067,8147; deste, segue com azimute de 240º5’53,94’’ e distância de 9,15 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7816244,9204; E 673059,8782; deste, segue com azimute de 220º36’55,69’’ e distância de 77,6 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7816186,0127; E 673009,3606; deste, segue com azimute de 221º1’46,68’’ e distância de 140,01 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7816080,3903; E 672917,4485; deste, segue com azimute de 5º12’25,78’’ e distância de 25,63 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7816105,9134; E 672919,7745; deste, segue com azimute de 41º1’46,59’’ e distância de 119,18 m; até o vértice 07, de coordenadas N 7816195,8186; E 672998,0095; deste, segue com azimute de 40º36’55,53’’ e distância de 75,38 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.152,74 m²;
III – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7816105,9134; E 672919,7745; deste, segue com azimute de 185º12’25,78’’ e distância de 25,63 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7816080,3903; E 672917,4485; deste, segue com azimute de 221º1’46,61’’ e distância de 59,53 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7816035,4831; E 672878,3705; deste, segue com azimute de 216º33’26,10’’ e distância de 185,21 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7815886,7107; E 672768,0545; deste, segue com azimute de 229º28’16,82’’ e distância de 105,2 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7815818,3498; E 672688,0952; deste, segue com azimute de 330º38’39,14’’ e distância de 15,29 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7815831,6762; E 672680,5997; deste, segue com azimute de 49º28’16,70’’ e distância de 100,54 m; até o vértice 07, de coordenadas N 7815897,0087; E 672757,0167; deste, segue com azimute de 36º33’26,11’’ e distância de 184,1 m; até o vértice 08, de coordenadas N 7816044,8879; E 672866,6704; deste, segue com azimute de 41º1’46,69’’ e distância de 80,89 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.366,02 m²;
IV – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7815831,6762; E 672680,5997; deste, segue com azimute de 150º38’39,14’’ e distância de 15,29 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7815818,3498; E 672688,0952; deste, segue com azimute de 229º12’12,60’’ e distância de 72,92 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7815770,7000; E 672632,8900; deste, segue com azimute de 317º56’59,74’’ e distância de 15 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7815781,8412; E 672622,8421; deste, segue com azimute de 49º12’40,98’’ e distância de 76,28 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.118,42 m².