Decreto com Numeração Especial nº 12, de 06/01/2012
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Angelina Nascimento, de ensino fundamental – anos finais, passa a integrar a Escola Estadual Tancredo Neves, de ensino fundamental – anos finais, e ensino médio, situada no Município de Almenara.
Art. 2º – A Escola Estadual João Fazendeiro, de ensino fundamental – anos iniciais, passa a integrar a Escola Estadual Conde Afonso Celso, de ensino fundamental – anos iniciais e finais, situada no Município de Almenara.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola