Decreto com Numeração Especial nº 118, de 09/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ladainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ladainha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ladainha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 118, de 9 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na coordenada 189066:8042361 na propriedade de Santos Alves Pereira, área rural do município de Ladainha, percorre-se em linha reta 86 m até a coordenada 189059:8042275, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se em linha reta 220 m até a coordenada 189160:8042095, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em linha reta 85 m até a coordenada 189217:8042068, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 170 m até a coordenada 189363:8041983, onde vira-se 12° à direita e percorre-se em linha reta 105 m até a coordenada 189420:8041895, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em linha reta 55m até a cerca limítrofe das propriedades de Santos Salves Pereira com a de Isaura Pereira Loiola, na coordenada 189437:8041848, compreendendo a distância total de 721 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.815m².