Decreto com Numeração Especial nº 116, de 22/03/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Liberdade, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 116, de 22 de março de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Vilmar, na coordenada 576736:7568293, segue-se em linha reta por 99 m até chegar a coordenada 576758:7568388, vira-se a esquerda com um ângulo de 68°18’, segue-se em linha reta por 123 m até chegar a coordenada 576656:7568457, tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa da propriedade com Gilson Oliveira Ávila, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 3.330 m² de ocupação;
II – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Armando de Souza, com um ângulo de 38°07’ à esquerda, na coordenada 576676:7568111, segue-se em linha reta por 190 m até chegar a coordenada 576736:7568293, tendo como referência nesse trecho um pequeno córrego com mata rasteira que marca a divisa com Vilmar, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 2.850 m² de ocupação;
III – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Denílson José de Paula, com um ângulo de 4°40’ à esquerda, na coordenada 579593:7559357, segue-se em linha reta por 10 m até chegar a coordenada 579582:7559361, com um ângulo de 15°26’ à esquerda, segue-se em linha reta por 168 m, até a divisa com a propriedade de Flávio Lino dos Santos, na coordenada 579417:7559364, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 2.670 m² de ocupação.