Decreto com Numeração Especial nº 114, de 23/04/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itanhandu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 114, de 23 de abril de 2015)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8kV inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7531911,6268m; E 508749,1325m; deste, segue com azimute de 127º59'48,93'' e distância de 69,28m; até o vértice 02, de coordenadas N 7531868,9777m; E 508803,7269m; deste, segue com azimute de 137º14'24,37'' e distância de 281,79m; até o vértice 03, de coordenadas N 7531662,0819m; E 508995,0457m; deste, segue com azimute de 225º56'55,12'' e distância de 15,00m; até o vértice 04, de coordenadas N 7531651,6497m; E 508984,2622m; deste, segue com azimute de 317º14'24,39'' e distância de 280,92m; até o vértice 05, de coordenadas N 7531857,9035m; E 508793,5371m; deste, segue com azimute de 307º59'50,02'' e distância de 6,18m; até o vértice 06, de coordenadas N 7531861,7122m; E 508788,6617m; deste, segue com azimute de 318º7'16,85'' e distância de 42,78m; até o vértice 07, de coordenadas N 7531893,5676m; E 508760,1009m; deste, segue com azimute de 328º43'38,14'' e distância de 21,13m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.869,55m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7532013,9787m; E 508657,6662m; deste, segue com azimute de 58º55'17,07'' e distância de 15,00m; até o vértice 02, de coordenadas N 7532021,7219m; E 508670,5131m; deste, segue com azimute de 148º55'18,14'' e distância de 107,41m; até o vértice 03, de coordenadas N 7531929,7304m; E 508725,9584m; deste, segue com azimute de 127º59'47,97'' e distância de 1,15m; até o vértice 04, de coordenadas N 7531929,0185m; E 508726,8697m; deste, segue com azimute de 148º43'38,65'' e distância de 42,37m; até o vértice 05, de coordenadas N 7531892,7993m; E 508748,8676m; deste, segue com azimute de 307º59'48,64'' e distância de 43,56m; até o vértice 06, de coordenadas N 7531919,6149m; E 508714,5413m; deste, segue com azimute de 328º55'18,20'' e distância de 110,18m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.967,26m².