Decreto com Numeração Especial nº 113, de 29/03/2021

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté. (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 820, de 25/11/2024, com produção de efeitos a partir de 30/3/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 820, de 25/11/2024, com produção de efeitos a partir de 30/3/2021.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 820, de 25/11/2024, com produção de efeitos a partir de 30/3/2021.)

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 113, de 29 de março de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do ponto da coordenada UTM 388293:7964643, segue em uma linha reta por uma distância de 162 m, chega‐se a um ângulo de 67° a direita na coordenada 388440:7964563, segue em uma linha reta por uma distância de 168 m, chega‐se no ponto da coordenada 388317:7964449, encerrando‐se aí o caminhamento da rede que totaliza 330 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.950 m² de ocupação.

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Data da última atualização: 26/11/2024.