Decreto com Numeração Especial nº 112, de 23/02/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Grande, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 112, de 23 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.030.139,205 m e E=339.715,164 m; deste segue com azimute de 187°40'44" e distância de 8,72 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.030.130,567 m e E=339.713,999 m; deste segue com azimute de 277°40'44" e distância de 5,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.131,312 m e E=339.708,476 m; deste segue confrontando com P2-G.L. Henkes Prestadora de Serviços Agrícolas com azimute de 40°16'27" e distância de 10,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.139,205 m e E=339.715,164 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24,29 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.030.145,433 m e E=339.716,003 m; deste segue com azimute de 187°40'44" e distância de 6,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.030.139,205 m e E=339.715,164 m; deste segue confrontando com P1-Geovani Luís Henkes e outra com azimute de 220°16'27" e distância de 10,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.030.131,312 m e E=339.708,476 m; deste segue com azimute de 277°40'44" e distância de 85,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.030.142,699 m e E=339.624,019 m; deste segue com azimute de 292°41'38" e distância de 60,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.030.166,081 m e E=339.568,108 m; deste segue com azimute de 22°41'38" e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.030.179,919 m e E=339.573,895 m; deste segue com azimute de 112°41'38" e distância de 58,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.030.157,301 m e E=339.627,983 m; deste segue com azimute de 97°40'44" e distância de 88,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.030.145,433 m e E=339.716,003 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.217,02 m².