Decreto com Numeração Especial nº 112, de 11/03/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$46.243.053,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.593, de 9 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.243.053,00 (quarenta e seis milhões duzentos e quarenta e três mil e cinquenta e três reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 112, de 11 de março de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.091-0001-4590-0-77.1

46.243.053,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

46.243.053,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2° DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.091-0001-4490-0-77.1

46.243.053,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

46.243.053,00