Decreto com Numeração Especial nº 111, de 09/02/2026

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 674,72 m² situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bonanza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V – 01, na divisa com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.813.069,681 m e E=622.238,325 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 32 m e azimute de 102°16'06" até encontrar o V – 02, de coordenadas UTM N=7.813.062,882 m e E=622.269,593 m; deste, segue confrontando com a Rua Espírito Santo, com distância de 21,43 m e azimute de 192°16'06" até encontrar o V – 03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.041,941 m e E=622.265,039 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 14,37 m e azimute de 305°24'40" até encontrar o V – 04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.048,528 m e E=622.234,791 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 21,45 m e azimute de 9°29'10" até encontrar o V – 01, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.080,108 m e E=622.240,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. Perfazendo uma área de 674,72 m² e uma extensão de 105,83 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, em toda sua extensão, pela propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias. O perímetro definido pelos vértices V – 01 até V – 04, confronta-se: pelo vértice V – 01 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 34 da quadra E; pelo vértice V – 02 com Rua Espírito Santo; pelo vértice V – 03 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 34 da quadra E; pelo vértice V – 04 com propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – lote 33 da quadra E.

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 674,72 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Bonanza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V – 01 na divisa com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.813.069,681 m e E= 622.238,325 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 32,00 m e azimute de 102°16'06" até encontrar o V – 02, de coordenadas UTM N=7.813.062,882 m e E= 622.269,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Espírito Santo, com distância de 21,43 m e azimute de 192°16'06" até encontrar o V – 03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.041,941 m e E=622.265,039 m, segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 14,37 m e azimute de 305°24'40" até encontrar o V – 04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.048,528 m e E=622.234,791 m, segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 21,45 m e azimute de 9°29'10" até encontrar o V – 01, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.080,108 m e E=622.240,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 674,72 m² e uma extensão de 105,83 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, em toda sua extensão pela propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias. O perímetro definido pelos vértices V – 01 até V – 04, confronta-se: pelo vértice V – 01 com a área remanescente da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – Lote 34 - Quadra E; pelo vértice 02 com a Rua Espírito Santo; pelo vértice V – 03 com a área remanescente da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – Lote 34 - Quadra E; pelo vértice V – 04 com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias – Lote 33 – Quadra E.

(Anexo redação dada pelo Anexo I do Decreto com Numeração Especial nº 206, de 3/3/2026, com produção de efeitos a partir de 10/2/2026.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 206, de 3/3/2026, com produção de efeitos a partir de 10/2/2026.)

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Data da última atualização: 4/3/2026.