Decreto com Numeração Especial nº 111, de 02/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Rio Pardo de Minas, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Rio Pardo de Minas, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 2 de março de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 764.256,4676 e N 8.270.754,8213, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 57°00'00", atingindo o vértice M10, distanciado 33,44 m do vértice M4; no vértice M10, de coordenadas E 764.284,5132 e N 8.270.773,0344, o caminhamento toma o azimute de 57°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 40,35 m do vértice M10; no vértice M5, de coordenadas E 764.318,3615 e N 8.270.795,0157, o caminhamento toma o azimute de 147°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 41,00 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 764.340,6917 e N 8.270.760,6302, o caminhamento toma o azimute de 236°55'03" atingindo o vértice M7, distanciado 90,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 764.265,2820 e N 8.270.711,5040, o caminhamento toma o azimute de 348°29'53" atingindo o vértice M4, distanciado 44,20 m do vértice M7, atingindo uma área 3.362,68 m².