Decreto com Numeração Especial nº 110, de 02/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Dumont, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 2 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 581186:8073620; segue daí, com um ângulo de 124°18’ à direita, por uma distância de 77 m até chegar na estação E01, de coordenadas UTM 581183:8073689; segue daí, com um ângulo de 22°22’ à esquerda, por uma distância de 500 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 580890:8074094; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 416 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 580647:8074431; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 405 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 580409:8074760; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 415 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 580166:8075096; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 234 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 580035:8075278; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 436 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 579782:8075632; segue daí, com um ângulo de 06°05’ à esquerda, por uma distância de 85 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 579725:8075695; segue daí, com um ângulo de 45°37’ à esquerda, por uma distância de 76 m até chegar à estação E09, de coordenadas UTM 579650:8075703; segue daí, com um ângulo de 49°52’ à esquerda, por uma distância de 112 m até chegar à estação E10, de coordenadas UTM 579574:8075615; segue daí, com um ângulo de 84°59’ à direita, por uma distância de 310 m até chegar à estação E11, de coordenadas UTM 579334:8075803; segue daí, com um ângulo de 18°05’ à direita, por uma distância de 52 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 579297:8075856; segue daí, com um ângulo de 48°07’ à esquerda, por uma distância de 87 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 579215:8075867; segue daí, com um ângulo de 55°02’ à direita, por uma distância de 60 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 579186:8075921; segue daí, com um ângulo de 59°20’ à direita, por uma distância de 130 m até chegar à estação E15, de coordenadas UTM 579251:8076028; segue daí, com um ângulo de 31°17’ à esquerda, por uma distância de 155 m até chegar à estação E16, de coordenadas UTM 579249:8076180; segue daí, com um ângulo de 30°52’ à esquerda, por uma distância de 70 m até chegar à estação E17, de coordenadas UTM 579215:8076240; segue daí, com um ângulo de 19°27’ à direita, por uma distância de 73 m até chegar à estação E18, de coordenadas UTM 579199:8076314; segue daí, com um ângulo de 23°51’ à esquerda, por uma distância de 131 m até chegar à estação E19, de coordenadas UTM 579124:8076410; segue daí, com um ângulo de 05°16’ à esquerda, por uma distância de 78 m até chegar à estação E20, de coordenadas UTM 579068:8076471; segue daí, com um ângulo de 02°03’ à direita, por uma distância de 147 m até chegar à estação E21, de coordenadas UTM 578972:8076585; segue daí, com um ângulo de 36°15’ à direita, por uma distância de 44 m até chegar à estação E22, de coordenadas UTM 578975:8076607; segue daí, com um ângulo de 36°55’ à esquerda, por uma distância de 236 m até chegar à estação E23, de coordenadas UTM 578823:8076801; segue daí, com um ângulo de 10°56’ à direita, por uma distância de 284 m até chegar à estação E24, de coordenadas UTM 578758:8076924; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 26 m até chegar na divisa de propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais com a propriedade de Genésio Alves Fonseca, de coordenadas UTM 578744:8076946, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais é de 4.639 m de extensão, totalizando uma área de 69.585 m² de ocupação.