Decreto com Numeração Especial nº 11, de 13/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sacramento, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Sacramento.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 11, de 13 de janeiro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
A descrição tem início na rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Andre Luis da Silva, com um ângulo de 30° à direita da coordenada UTM 274893:7822541; daí segue em linha reta por uma distância de 100 m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 274989:7822571, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 100m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 1.500 m² de ocupação.