Decreto com Numeração Especial nº 108, de 02/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Três Marias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 108, de 2 de março de 2018)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, a partir de rede elétrica existente na propriedade da Siderúrgica Valinho S/A, no ponto topográfico denominado estação E00, de coordenadas UTM 479824:7972074, segue daí, com um ângulo de 99°50’ à direita, por uma distância de 297 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 479688:7972341; segue daí, com um ângulo de 6°25’ à direita, por uma distância de 932 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 479357:7973210; segue daí, com um ângulo de 17°17’ à esquerda, por uma distância de 154 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 479262:7973331; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 250 m até chegar à divisa de propriedades da Siderúrgica Valinho S/A com Maria, perfazendo uma área total de 24.495 m².