Decreto com Numeração Especial nº 107, de 02/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5/Governador Valadares 7, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Paragrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5/Governador Valadares 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 107, de 2 de março de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE GV5, o caminhamento toma o rumo de 15°00'04"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 79,99 m do SE GV5; no vértice MV01, defletido de 56°19'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°19'21"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.182,25 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 20°29'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°10'48"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 6.592,49 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 54°32'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°38'27"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.393,08 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 41°41'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°03'07"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.695,04 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 45°04'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°01'23"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 432,32 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 59°42'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°41'33"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.142,03 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 8°14'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°55'39"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 978,76m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 6°49'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°45'30"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.037,90 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 24°31'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°16'43"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.506,13 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 37°42'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°00'39"SO, atingindo o vértice SE GV7, distanciado de 81,67 m do vértice MV10, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 1.769.732,00 m².