Decreto com Numeração Especial nº 1.062, de 03/11/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.483.270,27, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.483.270,27 (dez milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e setenta reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.483.270,27 (dez milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e setenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.062, de 3 de novembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 225)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.0

10.483.270,27

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.483.270,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4490-0-10.0

4.883.270,27

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0

5.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.483.270,27