Decreto com Numeração Especial nº 106, de 15/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Orizânia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Orizânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Orizânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 106, de 15 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.730.522,875 m e E=790.393,077 m; deste segue com azimute de 191°01’43” e distância de 64,68 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.730.459,390 m e E=790.380,704 m; deste segue com azimute de 162°39’53” e distância de 43,07 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.730.418,279 m e E=790.393,537 m; deste segue com azimute de 179°14’23” e distância de 130,00 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.730.288,293 m e E=790.395,262 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Gabriel Brandão com azimute de 223°59’15” e distância de 20,56 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.730.273,502 m e E=790.380,985 m; deste segue com azimute de 354°13’24” e distância de 6,04 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.730.279,513 m e E=790.380,377 m; deste segue com azimute de 359°14’23” e distância de 136,39 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.730.415,895 m e E=790.378,567 m; deste segue com azimute de 342°39’53” e distância de 44,67 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.730.458,539 m e E=790.365,256 m; deste segue com azimute de 11°01’43” e distância de 48,41 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.730.506,050 m e E=790.374,516 m; deste segue confrontando com Jurandir Henrique da Silva com azimute de 47°48’34” e distância de 25,05 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.730.522,875 m e E=790.393,077 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.551,53 m² de ocupação;
II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.730.288,293 m e E=790.395,262 m; deste segue com azimute de 179°14’23” e distância de 7,92 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.730.280,369 m e E=790.395,367 m; deste segue com azimute de 174°13’24” e distância de 75,98 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.730.204,775 m e E=790.403,015 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Batista do Amaral com azimute de 220°17’05” e distância de 20,83 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.730.188,884 m e E=790.389,546 m; deste segue com azimute de 354°13’24” e distância de 85,05 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.730.273,502 m e E=790.380,985 m; deste segue confrontando com a propriedade dos herdeiros de Antonio José de Abreu com azimute de 43°59’15” e distância de 20,56 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.730.288,293 m e E=790.395,262 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.265,06 m² de ocupação;
III – inicia-se no vértice 11, de coordenadas N=7.730.204,775 m e E=790.403,015 m; deste segue com azimute de 174°13’24” e distância de 121,80 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.730.083,591 m e E=790.415,275 m; deste segue confrontando com a propriedade dos herdeiros de Antonio José de Abreu com azimute de 210°58’24” e distância de 25,07 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.730.062,096 m e E=790.402,373 m; deste segue com azimute de 354°13’24” e distância de 127,44 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.730.188,884 m e E=790.389,546 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Gabriel Brandão com azimute de 40°17’05” e distância de 20,83 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.730.204,775 m e E=790.403,015 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.869,29 m² de ocupação;
IV – inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.730.083,591 m e E=790.415,275 m; deste segue com azimute de 174°13’24” e distância de 102,88 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.729.981,234 m e E=790.425,630 m; deste segue com azimute de 197°32’52” e distância de 21,70 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.729.960,543 m e E=790.419,087 m; deste segue confrontando com a propriedade dos herdeiros de Carlos Alberto de Souza com azimute de 299°52’54” e distância de 15,35 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.729.968,193 m e E=790.405,774 m; deste segue com azimute de 17°32’52” e distância de 15,32 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.729.982,805 m e E=790.410,394 m; deste segue com azimute de 354°13’24” e distância de 79,70 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.730.062,096 m e E=790.402,373 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Batista do Amaral com azimute de 30°58’24” e distância de 25,07 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.730.083,591 m e E=790.415,275 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.647,01 m² de ocupação.