Decreto com Numeração Especial nº 106, de 04/03/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Rita de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Santa Rita de Caldas, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Rita de Caldas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão, dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 106, de 4 de março de 2013)

As medidas, confrontações e descrições topográficas das áreas de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 189,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 07/44, de propriedade de Sebastião Elias Guimarães e outros; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Sebastião Luiz Guimarães e Sebatião Elias Guimarães, nas coordenadas N=7.563.261,533 e E=362.172,985, coincidente com o vértice V1 da Gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 07; do vértice V0, com o azimute de 37°10’19” e a distância de 33,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.287,715 e E=362.192,839; do vértice V1, com o azimute de 38º15’58” e a distância de 30,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.563.311,104 e E=362.211,287, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Sebastião Elias Guimarães e José Lopes, ponto final para descrição desta Gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanscente da propriedade de Sebastião Elias Guimarães; planta cadastral: CBI 9592000142;

II – área de terreno com a medida de 33,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 250MM – Gleba 34/44, de propriedade de Joaquim Felipe da Silva; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Joaquim Francisco Nascimento e Joaquim Felipe da Silva, nas coordenadas N=7.563.774,085 e E=363.185,880, coincidente com o vértice V1 da Gleba 33, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 34; do vértice V0, com o azimute de 84°21’35” e a distância de 11,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.775,416 e E=363.196,799, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Joaquim Felipe da Silva e Joaquim Cirilo da Costa, ponto final para descrição desta Gleba 34, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Joaquim Cirilo da Costa. Planta Cadastral: CBI 9592000152;

III – área de terreno com a medida de 45,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 12/44, de propriedade de José Lemes da Fonseca Filho; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários José Aloisio Silva e José Lemes da Fonseca Filho, nas coordenadas N=7.563.358,077 e E=362.304,83, coincidente com o vértice V1 da Gleba 11, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 12; do vértice V0, com o azimute de 96º46’46” e a distância de 15,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.356,24 e E=362.320,287, sobre o alinhamento da Travessa Rui Barbosa, ponto final para descrição desta Gleba 12, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do José Lemes da Fonseca Filho. Planta Cadastral: CBI 9592000165;

IV – área de terreno com a medida de 1.503,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 43/44, de propriedade de José Ricardo Serio, com as seguintes medidas; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado nas margens do afluente do Rio Claro, nas coordenadas N=7.563.890,336 e E=363.546,505, coincidente com o vértice V7 da Gleba 42, do ponto de partida (PP), com o azimute de 48º46’43” e a distância de 2,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.563.891,861 e E=363.548,235; ponto inicial para descrição desta Gleba 43, do vértice V0, com o azimute de 40º44’24” e a distância de 163,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.564.014,998 e E=363.654,309; do vértice V1, com o azimute de 26º52’59” e a distância de 160,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.564.157,633 e E=363.726,619; do vértice V2, com o azimute de 61º02’37” e a distância de 80,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.564.196,311 e E=363.796,520; do vértice V4, com o azimute de 81°44’10” e a distância de 80,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.564.207,801 e E=363.875,636; do vértice V5, com o azimute de 36º51’31” e a distância de 18,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.564.221,959 e E=363.886,250; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Ricardo Serio e Ana Lourdes de Oliveira, ponto final para descrição desta Gleba 43, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do José Ricardo Serio. Planta Cadastral: CBI 9592000166;

V – área de terreno com a medida de 483,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 06/07, de propriedade dos Herdeiros de João Evangelista de Carvalho; esta faixa se define com 1,50m de largura, sendo 0,75m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Major Bonifácio com a Rua José Caetano Lopes e a Travessa Rui Barbosa, nas coordenadas N=7.563.417,338 e E=362.307,534; do ponto de partida (PP), com o azimute de 236º23’45” e a distância de 131,00m, tem-se o ponto Auxiliar 1 nas coordenadas N=7.563.344,909 e E=362.198,536; do ponto Auxiliar 1, com o azimute de 212º04’54” e a distância de 68,00m, tem-se o V0, nas coordenadas N=7.563.287,466 e E=362.162,528; ponto inicial para descrição desta Gleba 06; do V0, com azimute de 44º54’51” e a distância de 57,00m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7.563.327,923 e E=362.202,863; do V1, com azimute de 56º05’40” e a distância de 25,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.563.341,927 e E=362.223,699; do V2, com azimute de 50º00’05” e a distância de 38,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.563.366,537 e E=362.253,037; do V3, com azimute de 57º59’01” e a diatância de 29,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.563.382,059 e E=362.277,871; do V4, com o azimute de 17º10’29” e a distância de 12,00m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7.563.393,196 e E=362.281,313, sobre o alinhamento da Rua José Caetano Lopes, ponto final para a descrição desta Gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade dos Herdeiros de João Evangelista de Cartvalho. Planta Cadastral: CBI 9592000169;

VI – área de terreno com a medida de 177,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 09/44, de propriedade dos Herdeiros de José Romildo Melo e outros; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Lopes e Herdeiros de José Romildo Melo, nas coordenadas N=7.563.325,773 e E=362.228,600, coincidente com o vértice V1 da Gleba 08, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 09; do vértice V0, com o azimute de 52º36’11” e a distância de 34,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.346,522 e E=362.255,741, do vértice V1, com azimute de 53º19’39” e a distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.563.361,519 e E=362.275,882, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Herdeiros de José Romildo Melo e Celina Candida Diogo, ponto final para descrição desta gleba 09, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade dos Herdeiros de José Romildo Melo. Planta Cadastral: CBI 9592000181;

VII – área de terreno com a medida de 28,80m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 11/44, de propriedade de José Aloísio Silva; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Celina Cândida Diogo e José Aloisio Silva, nas coordenadas N=7.563.359,587 e E=362.292,128, coincidente com o vértice V1 da Gleba 10, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 11; do vértice V0, com o azimute de 96º46’46” e a distância de 9,60m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.358,349 e E=362.302,548, sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários José Aloisio Silva e José Lemes da Fonseca Filho, ponto final para descrição desta gleba 11, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de do José Aloisio Silva. Planta Cadastral: CBI 9592000185;

VIII – área de terreno com a medida de 84,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 14/44, de propriedade de João Evangelista Zétula; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Pedro Joaquim de Paula e João Evangelista Zétula, nas coordenadas N=7.563.366,577 e E=362.349,782, coincidente com o vértice V2 da Gleba 13, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 14; do vértice V0, com o azimute de 46º51’19” e a distância de 8,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.375,826 e E=362.359,313; do vértice V1, com o azimute de 46º15’19” e a distância de 11,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.563.387,628 e E=362.371,644, do vértice V2, com o azimute de 48°58’21” e a distância de 9,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.563.397,096 e E=362.382,524, sobre o alinhamento da Rua Major Bonifácio, ponto final para descrição desta Gleba 14, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do João Evangelista Zétula. Planta Cadastral: CBI 9592000186;

IX – área de terreno com a medida de 39,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 13/44, de propriedade de Sebastião Carvalho Silva; esta faixa de servidão define-se com 1,50 m de largura com 0,75 m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor do Rio Claro; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Travessa Rui Barbosa, nas coordenadas N=7.563.363,475 e E=362.321,613, do ponto de partida (PP), com o azimute de 148°34’36” e a distância de 8,00 m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.563.356,455 e E=362.325,902, ponto inicial para descrição desta Gleba 13; do vértice V0, com o azimute de 67º01’47” e a distância de 13,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.366,577 e E=362.349,782; sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Pedro Joaquim de Paula e João Evangelista Zétula, ponto final para descrição desta Gleba 13, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Pedro Joaquim de Paula. Planta Cadastral: CBI 9592000190;

X – área de terreno com a medida de 138,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 15/44, de propriedade de Antônio Donizete Delfino; esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor do Rio Claro; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua Major Bonifácio, nas coordenadas N=7.563.397,096 e E=362.382,524, coincidente com o vértice V2 da Gleva 14, do ponto de partida (PP), com o azimute de 39º44’47” e a distância de 12,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.563.406,642 e E=362.390,462, e o ponto inicial para descrição desta Gleba 15; do vértice V0, com o azimute de 23º41’29” e a distância de 46,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.563.457,436 e E=362.412,748; sobre o alinhamento do múro de divisa entre os proprietários Antônio Donizete Delfino e Paulo César Silveira, ponto final para descrição desta Gleba 15, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Antônio Donizete Delfino. Planta Cadastral: CBI 9592000191; e

XI – área de terreno com a medida de 48,00m², situada no Município de Santa Rita de Caldas, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Rio Claro, DN 150MM – Gleba 44/44, de propriedade de Ana Lourdes de Oliveira; esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor do Rio Claro; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Ricardo Serio e Ana Lourdes de Oliveira, nas coordenadas N=7.564.221,959 e E=363.886,250, coincidente com o vértice V6 da Gleba 43, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 44; do vértice V0, com o azimute de 36º49’40” e a distância de 16,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.564.235,029 e E=363.896,049, sobre o alinhamento da área da EEB Final, ponto final para descrição desta Gleba 44, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Ana Lourdes de Oliveira. . Planta Cadastral: CBI 9592000196.