Decreto com Numeração Especial nº 1.057, de 28/10/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$8.119.830,95.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.119.830,95 (oito milhões cento e dezenove mil oitocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.119.830,95 (oito milhões cento e dezenove mil oitocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.057, de 28 de outubro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 223)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392102-4.172-0001-3390-1-59.2

3.050.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

1.669.830,95

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

400.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7

3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.119.830,95

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1

3.000.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392102-4.172-0001-3390-1-59.1

3.050.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1

400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

1.669.830,95

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.119.830,95