Decreto com Numeração Especial nº 1.055, de 27/10/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$28.104.787,41, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.104.787,41 (vinte e oito milhões cento e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$28.104.787,41 (vinte e oito milhões cento e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.055, de 27 de outubro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 221)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.0

22.000.000,00

1261.12363162-2.094-0001-3390-0-10.0

3.000.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0

3.104.787,41

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

28.104.787,41

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.0

25.000.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1

3.104.787,41

TOTAL DA ANULAÇÃO

28.104.787,41