Decreto com Numeração Especial nº 105, de 02/03/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

(O Decreto com Numeração Especial nº 105, de 2/3/2018, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 475, de 20/9/2018.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 105, de 2 de março de 2018.)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na divisa da propriedade de Gilmara dos Santos Lopes com a propriedade da empresa Lucape Siderúrgica LTDA., de coordenadas UTM 475701:8046904; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 696 m até chegar à estação EV9, de coordenadas UTM 475789:8047599; segue daí, com um ângulo de 24°46’ à direita, por uma distância de 120 m até chegar à estação E28, de coordenadas UTM 475852:8047701; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 217 m até chegar à estação E29, de coordenadas UTM 475966:8047886; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 99 m até chegar à estação EV10, de coordenadas UTM 476019:8047971; segue daí, com um ângulo de 2°25’ à direita, por uma distância de 205 m até chegar à estação E30, de coordenadas UTM 476134:8048141; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 66 m até chegar à estação E31, de coordenadas UTM 476172:8048196; segue daí, com um ângulo de 71°04’ à direita, por uma distância de 240 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 476404:8048130; segue daí, com um ângulo de 0°25’ à direita, por uma distância de 389 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 476775:8048013; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 160 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 476930:8047966; segue daí, com um ângulo de 1°41’ à esquerda, por uma distância de 193 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 477119:8047914; segue daí, com um ângulo de 1°50’ à esquerda, por uma distância de 108 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 477217:8047890; segue daí, com um ângulo de 2°44’ à direita, por uma distância de 291 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 477494:8047810; segue daí, com um ângulo de 7°36’ à esquerda, por uma distância de 182 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 477679:8047779; segue daí, com um ângulo de 27°32’ à direita, por uma distância de 112 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 477778:8047712; segue daí, com um ângulo de 21°29’ à esquerda, por uma distância de 191 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 477948:8047661; segue daí, com um ângulo de 45°55’ à direita, por uma distância de 317 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 478094:8047379; segue daí, com um ângulo de 1°56’ à direita, por uma distância de 276 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 478211:8047133; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 120 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 478266:8047022; segue daí, com um ângulo de 71°55’ à esquerda, por uma distância de 100 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 478369:8047037; segue daí, com um ângulo de 7°30’ à esquerda, por uma distância de 279 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 478648:8047083; segue daí, com um ângulo de 41°26’ à esquerda, por uma distância de 106 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 478702:8047173; segue daí, com um ângulo de 8°41’ à esquerda, por uma distância de 59 m até chegar ao ponto de coordenadas UTM 478744:8047215; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 133 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 478840:8047312, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade da empresa Lucape Siderúrgica LTDA é de 4.659 m de extensão, totalizando uma área de 69.885 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, a partir do ponto topográfico denominado estação E00, localizado na propriedade de Denílson Abadia Guedes Rodrigues, de coordenadas UTM 501401:8077976; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 158 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 501260:8077916; segue daí, com um ângulo de 0°00, por uma distância de 105 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 501164:8077867; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 37 m até chegar à divisa da propriedade de Denílson Abadia Guedes Rodrigues com a de Marilu Lelis Botelho, de coordenadas UTM 501135:8077854, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Denílson Abadia Guedes Rodrigues é de 294 m de extensão, totalizando uma área de 4.410 m² de ocupação;

III –inicia-se o trecho em embargo, na divisa da propriedade de Denílson Abadia Guedes Rodrigues com a de Marilu Lelis Botelho, de coordenadas UTM 501135:8077854; segue daí, mantendo-se alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 501103:8077841; segue daí, com um ângulo de 26°31’ à esquerda, por uma distância de 110 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 501037:8077755; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 78 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 500987:8077690; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 170 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 500883:8077559; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 128 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 500804:8077457; segue daí, com um ângulo de 15°17’ à esquerda, por uma distância de 64 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 500779:8077401; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 61 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 500754:8077341; segue daí, com um ângulo de 18°33’ à direita, por uma distância de 74 m até chegar à divisa da propriedade de Marilu Lelis Botelho com a de Olival Chaves, de coordenadas UTM 500702:8077289, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Marilu Lelis Botelho é de 722 m de extensão, totalizando uma área de 10.830 m² de ocupação;

IV – inicia-se o trecho em embargo, na divisa da propriedade de Marilu Lelis Botelho com a de Olival Chaves, de coordenadas UTM 500702:8077289; segue daí, mantendo-se alinhamento anterior, por uma distância de 119 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 500623:8077200; segue daí, com um ângulo de 01°45’ à esquerda, por uma distância de 305 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 500430:8076969; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 202 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 500301:8076809; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 168 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 500189:8076686; segue daí, com um ângulo de 02°45’ à direita, por uma distância de 263 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 500009:8076492; segue daí, com um ângulo de 11°47’ à direita, por uma distância de 183 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 499859:8076391; segue daí, com um ângulo de 21°22’ à esquerda, por uma distância de 59 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 499829:8076335; segue daí, com um ângulo de 41°48’ à direita, por uma distância de 518 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 499326:8076202; segue daí, com um ângulo de 29°55’ à direita, por uma distância de 143 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 499189:8076239; segue daí, com um ângulo de 22°37’ à esquerda, por uma distância de 41 m até chegar à divisa da propriedade de Olival Chaves com a de Maria da Conceição Faria Diniz, de coordenadas UTM 499146:8076232, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Olival Chaves é de 2.001 m de extensão, totalizando uma área de 30.015 m² de ocupação;

V – inicia-se o trecho em embargo, na divisa da propriedade de Olival Chaves com a de Maria da Conceição Faria Diniz, de coordenadas UTM 499146:8076232; segue daí, mantendo-se o alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação E09, de coordenadas UTM 499103:8076225; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 155 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 498955:8076203; segue daí, com um ângulo de 27°28’ à esquerda, por uma distância de 84 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 498884:8076151; segue daí, com um ângulo de 16°40’ à esquerda, por uma distância de 102 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 498826:8076066; segue daí, com um ângulo de 20°10’ à direita, por uma distância de 244 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 498622:8075933; segue daí, com um ângulo de 21°53’ à direita, por uma distância de 318 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 498311:8075866; segue daí, com um ângulo de 17°57’ à direita, por uma distância de 106 m até chegar à rede elétrica existente, de coordenadas UTM 498208:8075882, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Maria da Conceição Faria Diniz é de 1.053 m de extensão, totalizando uma área de 15.795 m² de ocupação.

====================================

Data da última atualização: 21/9/2018.