Decreto com Numeração Especial nº 1.045, de 26/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Jequitibá 1 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçaí, Caetanópolis, Jequitibá, Paraopeba e Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Araçaí, Caetanópolis, Jequitibá, Paraopeba e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Jequitibá 1 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçaí, Caetanópolis, Jequitibá, Paraopeba e Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.045, de 26 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação de Jequitibá 1, com coordenadas UTM N = 7.869.048,473 e E = 601.957,638, o caminhamento toma o rumo de 30°00'00''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 97,216 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.868.964,281 e E = 601.909,03, defletido de 90°00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°00'00''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 113,687 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.869.021,124 e E = 601.810,574, defletido de 18°41'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°18'58''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 190,161 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.869.163,951 e E = 601.685,028, defletido de 9°40'31'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°59'29''NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 678,700 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.869.591,149 e E = 601.157,643, defletido de 16°05'38'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°05'07''NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.520,588 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.870.572,565 e E = 598.835,965, defletido de 10°33'58'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°39'05''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.523,722 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.871.112,286 e E = 596.370,631, defletido de 29°35'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°45'19''SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.042,138 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.869.913,989 e E = 592.510,195, defletido de 3°38'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°06'32''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.045,672 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.868.827,924 e E = 589.664,746, defletido de 34°50'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°16'17''SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.447,324 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.866.805,507 e E = 588.286,624, defletido de 14°08'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°25'00''SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 334,178 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 7.866.583,709 e E = 588.036,661, defletido de 21°49'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°14'59''SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.920,599 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenadas UTM N = 7.865.596,782 e E = 585.287,867, defletido de 9°28'24'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°43'23''SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.314,677 m do vértice MV11. No vértice MV12, com coordenadas UTM N = 7.865.362,235 e E = 583.994,281, defletido de 16°28'46'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°47'51''NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 4.467,679 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenadas UTM N = 7.865.844,937 e E = 579.552,755, defletido de 2°33'28'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°21'19''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 4.701,204 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenadas UTM N = 7.866.143,795 e E = 574.861,06, defletido de 15°56'37'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°42'04''SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 5.771,94 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenadas UTM N = 7.864.914,299 e E = 569.221,59, defletido de 41°29'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°48'06''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.739,839 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenadas UTM N = 7.866.250,886 e E = 566.829,885, defletido de 18°52'27' para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°55'39''NO, atingindo o vértice MV16A, distanciado de 978,233 m do vértice MV16. No vértice MV16A, com coordenadas UTM N = 7.866.978,683 e E = 566.176,24, defletido de 5°48'55'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°06'44''NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 84,421 m do vértice MV16A. No vértice MV17, com coordenadas UTM N = 7.867.046,884 e E = 566.126,485, defletido de 90°00'00'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°53'16''SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 129,832 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenadas UTM N = 7.866.970,365 e E = 566.021,599, defletido de 45°57'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°09'43''NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.997,769 m do vértice MV18. No vértice MV19, com coordenadas UTM N = 7.867.311,715 e E = 564.053,209, defletido de 16°21'55'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°47'48''NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 133,512 m do vértice MV19. No vértice MV20, com coordenadas UTM N = 7.867.370,668 e E = 563.933,417, defletido de 38°43'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°04'18''NO, atingindo Subestação Paraopeba, distanciado de 70 m do vértice MV20, que possui coordenadas UTM N = 7.867.434,073 e E = 563.903,755 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 41.303,09 m de extensão.