Decreto com Numeração Especial nº 1.041, de 22/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$3.280.594,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.280.594,81 (três milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, na atividade 23 122 017 6 004 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional do BDMG.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no valor de R$3.280.594,81 (três milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA