Decreto com Numeração Especial nº 104, de 17/04/2015
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 01, de 01 de fevereiro de 2015, do Prefeito Municipal de Itaverava que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas– 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que no dia 01 de fevereiro de 2015 por volta das 01:00 horas, o município de Itaverava foi atingido por chuvas intensas, chovendo cerca de 140 mm acompanhada por fortes ventos, provocando danos a residências, estradas e pontes nas áreas urbana e rural, além de prejuízos econômicos públicos e privados que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes nos Formulários de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes nos Decretos Municipais de Declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 01, de 01 de fevereiro de 2015, do Prefeito Municipal de Itaverava, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL