Decreto com Numeração Especial nº 104, de 14/03/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro-Brasilândia 2, de 138 kV, nos Municípios de Brasilândia de Minas, Buritizeiro e João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Brasilândia de Minas, Buritizeiro e João Pinheiro, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro-Brasilândia 2, de 138 kV, nos Municípios de Brasilândia de Minas, Buritizeiro e João Pinheiro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 104, de 14 de março de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

Alargamento: aumento da faixa de servidão devido à existência de cultivo de eucalipto.

I-P01:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N8.075.715,361m e E491.818,539m; deste segue, com azimute de 188°31’50” e distância de 29,80m até o vértice P2, de coordenadas N8.075.685,893m e E491.814,119m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 261°31’06” e 1.467,72m até o vértice P3, de coordenadas N8.075.469,411m e E490.362,456m; 261°32’11” e 1.047,12m até o vértice P4, de coordenadas N8.075.315,297m e E489.326,742m; 254°49’52” e 96,97m até o vértice P5, de coordenadas N8.075.289,924m e E489.233,151m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°12’23” e 29,59m até o vértice P6, de coordenadas N8.075.315,345m e E489.218,001m; 74°49’52” e 106,61m até o vértice P7, de coordenadas N8.075.343,241m e E489.320,896m; 81°32’11” e 1.048,79m até o vértice P8, de coordenadas N8.075.497,601m e E490.358,261m; 81°31’06” e 1.476,42m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 74.716,69m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P09, de coordenadas N8.075.662,100m e E491.810,550m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°31’50” e 29,80m até o vértice P10, de coordenadas N8.075.632,626m e E491.806,129m; 261°31’06” e 1.451,92m até o vértice P11, de coordenadas N8.075.418,481m e E490.370,093m; 261°32’11” e 1.044,19m até o vértice P12, de coordenadas N8.075.264,794m e E489.337,275m; 254°49’52” e 79,52m até o vértice P13, de coordenadas N8.075.243,987m e E489.260,528m; 329°12’23” e 29,59m até o vértice P14, de coordenadas N8.075.269,408m e E489.245,378m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’52” e 89,18m até o vértice P15, de coordenadas N8.075.292,743m e E489.331,451m; 81°32’11” e 1.045,78m até o vértice P16, de coordenadas N8.075.446,662m e E490.365,841m; 81°31’06” e 1.460,68m até o vértice P09, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 73.691,88m²..

Área total remanescente: 148.408,57m².

II-P02:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas N8.075.273,890m e E89.174,011m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12’36” e 23,88m até o vértice P25, de coordenadas N8.075.253,374m e E89.186,236m; 254°49’52” e 151,29m até o vértice P32, de coordenadas N8.075.213,787m e E89.040,217m; 254°51’20” e 3.767,04m até o vértice P31, de coordenadas N8.074.229,643m e E85.404,008m; 254°48’45” e 77,95m até o vértice P30, de coordenadas N8.074.209,220m e E85.328,776m; 27°58’30” e 31,54m até o vértice P21, de coordenadas N8.074.237,070m e E85.343,569m; 74°48’53” e 56,38m até o vértice P20, de coordenadas N8.074.251,839m e E85.397,983m; 74°51’20” e 3.767,05m até o vértice P19, de coordenadas N8.075.235,989m e E89.034,208m; 74°49’52” e 144,85m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 112.601,82m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, de coordenadas N8.075.253,374m e E89.186,236m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12’36” e 29,59m até o vértice P26, de coordenadas N8.075.227,952m e E89.201,385m; 254°49’52” e 159,27m até o vértice P27, de coordenadas N8.075.186,277m e E89.047,663m; 254°51’20” e 3.767,01m até o vértice P28, de coordenadas N8.074.202,138m e E85.411,475m; 254°48’45” e 104,68m até o vértice P29, de coordenadas N8.074.174,713m e E85.310,448m; 27°58’30” e 39,07m até o vértice P30, de coordenadas N8.074.209,220m e E85.328,776m; 74°48’45” e 77,95m até o vértice P31, de coordenadas N8.074.229,643m e E85.404,008m; 74°51’20” e 3.767,04m até o vértice P32, de coordenadas N8.075.213,787m e E89.040,217m; 74°49’52” e 151,29m até o vértice P25, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 114.388,27m².

Área total remanescente: 226.990,10m².

III-P03:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: PARTE 1_Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P454, de coordenadas N8.068.200,007m e E472.982,591m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°29’34” e 118,38m até o vértice P455, de coordenadas N8.068.237,585m e E473.094,852m; 72°34’16” e 393,35m até o vértice P456, de coordenadas N8.068.355,401m e E473.470,142m; 72°36’17” e 2.527,87m até o vértice P457, de coordenadas N8.069.111,142m e E475.882,394m; deste segue, confrontando com a propriedade P04 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com azimute de 143°27’28” e distância de 30,05m até o vértice P72, de coordenadas N8.069.086,998m e E475.900,287m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 252°26’55” e 411,14m até o vértice P71, de coordenadas N8.068.963,012m e E475.508,284m; 252°39’00” e 440,13m até o vértice P70, de coordenadas N8.068.831,763m e E475.088,180m; 252°45’34” e 427,55m até o vértice P69, de coordenadas N8.068.705,045m e E474.679,844m; 252°33’06” e 431,12m até o vértice P68, de coordenadas N8.068.575,774m e E474.268,556m; 252°37’10” e 432,51m até o vértice P67, de coordenadas N8.068.446,575m e E473.855,789m; 252°34’27” e 395,25m até o vértice P66, de coordenadas N8.068.328,209m e E473.478,676m; 252°34’19” e 392,81m até o vértice P65, de coordenadas N8.068.210,559m e E473.103,899m; 251°29’34” e 108,98m até o vértice P64, de coordenadas N8.068.175,965m e E473.000,552m; deste segue, confrontando com a propriedade de P05 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com azimute de 323°14’15” e distância de 30,01m até o vértice P454, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 86.978,76m².

b) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA PARTE 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P33, de coordenadas N8.071.360,915m e E481.381,429m; deste segue, com azimute de 184°24’56” e distância de 39,79m até o vértice P34, de coordenadas N8.071.321,239m e E481.378,365m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 230°09’23” e 756,46m até o vértice P35, de coordenadas N8.070.836,582m e E480.797,561m; 230°07’27” e 345,71m até o vértice P36, de coordenadas N8.070.614,941m e E480.532,253m; 230°25’12” e 183,07m até o vértice P37, de coordenadas N8.070.498,299m e E480.391,157m; 252°30’27” e 229,27m até o vértice P38, de coordenadas N8.070.429,385m e E480.172,491m; deste segue, confrontando com a propriedade de P04 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 304°41’43” e 2,23m até o vértice P39, de coordenadas N8.070.430,652m e E480.170,662m; 320°08’23” e 16,83m até o vértice P40, de coordenadas N8.070.443,573m e E480.159,873m; 342°31’46” e 11,18m até o vértice P41, de coordenadas N8.070.454,233m e E480.156,518m; 72°30’27” e 231,39m até o vértice P42, de coordenadas N8.070.523,783m e E480.377,204m; 50°11’06” e 1.307,39m até o vértice P33, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43.981,03m².

c) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P113, de coordenadas N8.071.249,544m e E481.372,829m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°11’18” e 1.245,33m até o vértice P114, de coordenadas N8.070.452,201m e E480.416,223m; 252°32’34” e 1.250,40m até o vértice P115, de coordenadas N8.070.077,094m e E479.223,418m; 252°32’44” e 2.891,16m até o vértice P116, de coordenadas N8.069.209,898m e E476.465,382m; 252°36’47” e 573,10m até o vértice P117, de coordenadas N8.069.038,644m e E475.918,471m; 252°36’10” e 1.096,39m até o vértice P118, de coordenadas N8.068.710,827m e E474.872,236m; 252°36’17” e 1.444,18m até o vértice P119, de coordenadas N8.068.279,073m e E473.494,101m; 252°34’20” e 211,13m até o vértice P120, de coordenadas N8.068.215,840m e E473.292,665m; 252°12’35” e 272,70m até o vértice P149, de coordenadas N8.068.132,521m e E473.033,008m; 323°14’15” e 30,01m até o vértice P63, de coordenadas N8.068.156,563m e E473.015,047m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 71°29’30” e 101,18m até o vértice P62, de coordenadas N8.068.188,682m e E473.110,994m; 72°34’20” e 392,59m até o vértice P61, de coordenadas N8.068.306,265m e E473.485,565m; 72°34’27” e 395,24m até o vértice P60, de coordenadas N8.068.424,628m e E473.862,668m; 72°37’10” e 432,53m até o vértice P59, de coordenadas N8.068.553,832m e E474.275,453m; 72°33’06” e 431,08m até o vértice P58, de coordenadas N8.068.683,091m e E474.686,701m; 72°45’34” e 427,50m até o vértice P57, de coordenadas N8.068.809,797m e E475.094,997m; 72°39’00” e 440,21m até o vértice P56, de coordenadas N8.068.941,070m e E475.515,179m; 72°27’38” e 424,17m até o vértice P55, de coordenadas N8.069.068,899m e E475.919,627m; 72°32’14” e 859,64m até o vértice P54, de coordenadas N8.069.326,864m e E476.739,650m; 72°37’51” e 419,81m até o vértice P53, de coordenadas N8.069.452,191m e E477.140,320m; 72°31’41” e 430,06m até o vértice P52, de coordenadas N8.069.581,312m e E477.550,540m; 72°32’01” e 429,69m até o vértice P51, de coordenadas N8.069.710,281m e E477.960,422m; 72°34’48” e 429,02m até o vértice P50, de coordenadas N8.069.838,720m e E478.369,767m; 72°36’33” e 435,66m até o vértice P49, de coordenadas N8.069.968,934m e E478.785,514m; 72°30’12” e 450,14m até o vértice P48, de coordenadas N8.070.104,269m e E479.214,831m; 72°35’51” e 463,06m até o vértice P47, de coordenadas N8.070.242,762m e E479.656,695m; 72°30’49” e 435,46m até o vértice P46, de coordenadas N8.070.373,608m e E480.072,028m; 72°30’27” e 346,34m até o vértice P45, de coordenadas N8.070.477,711m e E480.402,351m; 50°13’42” e 533,37m até o vértice P44, de coordenadas N8.070.818,926m e E480.812,301m; 50°09’23” e 734,04m até o vértice P43, de coordenadas N8.071.289,220m e E481.375,893m; 184°24’56” e 39,79m até o vértice P113, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 256.619,36m²..

Área total remanescente: 387.579,15m².

IV- P04:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P41, de coordenadas N8.070.454,233m e E480.156,518m; deste segue, confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 162°31’46” e 11,18m até o vértice P40, de coordenadas N8.070.443,573m e E480.159,873m; 140°08’23” e 16,83m até o vértice P39, de coordenadas N8.070.430,652m e E480.170,662m; 124°41’43” e 2,23m até o vértice P38, de coordenadas N8.070.429,385m e E480.172,491m; deste segue, confrontando com a propriedade de P04 Casamassima Indústria e Comércio Ltda_Área 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 252°30’27” e 112,58m até o vértice P122, de coordenadas N8.070.395,546m e E480.065,117m; 252°30’49” e 33,79m até o vértice P108, de coordenadas N8.070.385,393m e E480.032,889m; deste segue, confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 255°06’06” e 10,74m até o vértice P107, de coordenadas N8.070.382,632m e E480.022,513m; 255°45’31” e 21,18m até o vértice P106, de coordenadas N8.070.377,422m e E480.001,985m; 258°10’28” e 23,03m até o vértice P105, de coordenadas N8.070.372,702m e E479.979,442m; 252°59’55” e 144,23m até o vértice P104, de coordenadas N8.070.330,531m e E479.841,519m; 263°06’26” e 7,74m até o vértice P103, de coordenadas N8.070.329,602m e E479.833,834m; 250°25’47” e 190,14m até o vértice P102, de coordenadas N8.070.265,913m e E479.654,681m; deste segue, confrontando com a propriedade de P04 Casamassima Indústria e Comércio Ltda_Área 2 com azimute de 252°29’35” e distância de 472,77m até o vértice P97, de coordenadas N8.070.123,695m e E479.203,814m; deste segue, confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 252°37’22” e 152,94m até o vértice P96, de coordenadas N8.070.078,017m e E479.057,850m; 254°41’26” e 6,81m até o vértice P95, de coordenadas N8.070.076,220m e E479.051,286m; 252°42’42” e 268,25m até o vértice P94, de coordenadas N8.069.996,500m e E478.795,151m; 254°16’59” e 6,12m até o vértice P93, de coordenadas N8.069.994,842m e E478.789,260m; 252°23’30” e 268,72m até o vértice P92, de coordenadas N8.069.913,552m e E478.533,130m; 255°14’25” e 5,62m até o vértice P91, de coordenadas N8.069.912,120m e E478.527,695m; 252°36’37” e 268,56m até o vértice P90, de coordenadas N8.069.831,855m e E478.271,410m; 251°50’50” e 7,00m até o vértice P89, de coordenadas N8.069.829,675m e E478.264,761m; 252°28’27” e 268,53m até o vértice P88, de coordenadas N8.069.748,810m e E478.008,691m; 250°00’50” e 6,47m até o vértice P87, de coordenadas N8.069.746,600m e E478.002,615m; 252°24’27” e 270,47m até o vértice P86, de coordenadas N8.069.664,853m e E477.744,798m; 253°29’12” e 6,98m até o vértice P85, de coordenadas N8.069.662,868m e E477.738,103m; 252°34’49” e 269,02m até o vértice P84, de coordenadas N8.069.582,333m e E477.481,424m; 251°32’39” e 7,87m até o vértice P83, de coordenadas N8.069.579,843m e E477.473,963m; 252°44’49” e 263,93m até o vértice P82, de coordenadas N8.069.501,564m e E477.221,911m; 254°32’54” e 7,63m até o vértice P81, de coordenadas N8.069.499,531m e E477.214,556m; 252°18’02” e 270,58m até o vértice P80, de coordenadas N8.069.417,267m e E476.956,780m; 255°37’28” e 6,73m até o vértice P79, de coordenadas N8.069.415,595m e E476.950,257m; 252°37’22” e 266,64m até o vértice P78, de coordenadas N8.069.335,960m e E476.695,787m; 250°47’26” e 6,07m até o vértice P77, de coordenadas N8.069.333,962m e E476.690,053m; 252°29’43” e 269,91m até o vértice P76, de coordenadas N8.069.252,777m e E476.432,639m; 256°24’34” e 4,98m até o vértice P75, de coordenadas N8.069.251,607m e E476.427,799m; 252°27’08” e 269,64m até o vértice P74, de coordenadas N8.069.170,311m e E476.170,710m; 256°39’23” e 7,13m até o vértice P73, de coordenadas N8.069.168,665m e E476.163,771m; 252°46’45” e 275,85m até o vértice P72, de coordenadas N8.069.086,998m e E475.900,287m; 323°27’28” e 30,05m até o vértice P457, de coordenadas N8.069.111,142m e E475.882,394m; 72°32’08” e 880,82m até o vértice P458, de coordenadas N8.069.375,487m e E476.722,608m; 72°35’02” e 769,61m até o vértice P459, de coordenadas N8.069.605,838m e E477.456,931m; 72°33’03” e 826,82m até o vértice P460, de coordenadas N8.069.853,769m e E478.245,702m; 72°33’30” e 999,62m até o vértice P461, de coordenadas N8.070.153,392m e E479.199,365m; 72°33’06” e 1.003,32m até o vértice P41, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 129.791,42m².

V- P05:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P64, de coordenadas N8.068.175,965m e E473.000,552m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 251°29’34” e 308,29m até o vértice P124, de coordenadas N8.068.078,105m e E472.708,204m; 251°43’54” e 420,14m até o vértice P125, de coordenadas N8.067.946,406m e E472.309,241m; 251°32’40” e 431,84m até o vértice P126, de coordenadas N8.067.809,698m e E471.899,609m; 251°38’57” e 427,42m até o vértice P127, de coordenadas N8.067.675,133m e E471.493,927m; 251°34’58” e 539,29m até o vértice P128, de coordenadas N8.067.504,753m e E470.982,261m; 267°03’45” e 351,80m até o vértice P129, de coordenadas N8.067.486,724m e E470.630,925m; 267°10’46” e 449,63m até o vértice P130, de coordenadas N8.067.464,598m e E470.181,843m; 266°55’09” e 449,77m até o vértice P131, de coordenadas N8.067.440,425m e E469.732,723m; 266°58’53” e 391,97m até o vértice P132, de coordenadas N8.067.419,783m e E469.341,294m; deste segue, confrontando com a propriedade de P06 Renato Petkov com os seguintes azimutes e distâncias: 313°53’33” e 38,95m até o vértice P133, de coordenadas N8.067.446,787m e E469.313,226m; 86°58’53” e 420,69m até o vértice P134, de coordenadas N8.067.468,941m e E469.733,328m; 87°02’57” e 899,36m até o vértice P135, de coordenadas N8.067.515,238m e E470.631,491m; 87°03’45” e 345,72m até o vértice P136, de coordenadas N8.067.532,955m e E470.976,755m; 71°34’57” e 535,59m até o vértice P137, de coordenadas N8.067.702,170m e E471.484,911m; 71°38’28” e 1.279,48m até o vértice P138, de coordenadas N8.068.105,169m e E472.699,270m; 71°29’34” e 298,77m até o vértice P29, de coordenadas N8.068.200,007m e E472.982,591m; deste segue confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda.; com azimute de 143°14’15” e distância de 30,01m até o vértice P64, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 106.778,72m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P149, de coordenadas N8.068.132,521m e E473.033,008m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°29’34” e 325,49m até o vértice P150, de coordenadas N8.068.029,201m e E472.724,347m; 251°38’12” e 851,83m até o vértice P151, de coordenadas N8.067.760,840m e E471.915,893m; 251°36’44” e 973,54m até o vértice P152, de coordenadas N8.067.453,741m e E470.992,061m; 267°03’45” e 361,04m até o vértice P153, de coordenadas N8.067.435,238m e E470.631,491m; 267°01’47” e 1.264,99m até o vértice P154, de coordenadas N8.067.369,686m e E469.368,200m; deste segue, confrontando com a propriedade de P06 Renato Petkov com azimute de 323°42’06” e distância de 34,02m até o vértice P148, de coordenadas N8.067.397,108m e E469.348,058m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 86°58’53” e 386,42m até o vértice P147, de coordenadas N8.067.417,458m e E469.733,946m; 86°55’09” e 449,73m até o vértice P146, de coordenadas N8.067.441,629m e E470.183,027m; 87°10’46” e 449,60m até o vértice P145, de coordenadas N8.067.463,753m e E470.632,080m; 87°03’45” e 354,94m até o vértice P144, de coordenadas N8.067.481,943m e E470.986,554m; 71°37’17” e 218,85m até o vértice P143, de coordenadas N8.067.550,946m e E471.194,243m; 71°33’25” e 323,56m até o vértice P142, de coordenadas N8.067.653,309m e E471.501,186m; 71°38’57” e 427,42m até o vértice P141, de coordenadas N8.067.787,874m e E471.906,870m; 71°32’40” e 431,86m até o vértice P140, de coordenadas N8.067.924,588m e E472.316,522m; 71°43’54” e 420,11m até o vértice P139, de coordenadas N8.068.056,280m e E472.715,459m; 71°29’34” e 315,93m até o vértice P63, de coordenadas N8.068.156,563m e E473.015,047m; deste segue confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda.; com azimute de 143°14’15” e distância de 30,01m até o vértice P149, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 108.620,67m².

Área total remanescente: 215.399,39m².

VI-P06:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P132, de coordenadas N8.067.419,783m e E469.341,294m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 266°58’53” e 42,65m até o vértice P155, de coordenadas N8.067.417,537m e E469.298,705m; 267°04’45” e 460,27m até o vértice P156, de coordenadas N8.067.394,083m e E468.839,028m; 267°04’57” e 470,18m até o vértice P157, de coordenadas N8.067.370,152m e E468.369,460m; 267°01’12” e 370,31m até o vértice P158, de coordenadas N8.067.350,901m e E467.999,646m; 27°01’41” e 32,85m até o vértice P159, de coordenadas N8.067.380,162m e E468.014,574m; 87°03’47” e 1.300,36m até o vértice P133, de coordenadas N8.067.446,787m e E469.313,226m; deste segue confrontando com P05 Casamassima Indústria e Comércio Ltda.; com azimute de 133°53’33” e distância de 38,95m até o vértice P132, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37.447,92m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P132, de coordenadas N8.067.419,783m e E469.341,294m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 133°53’33” e 3,47m até o vértice P464, de coordenadas N8.067.417,377m e E469.343,795m; 226°40’39” e 8,61m até o vértice P463, de coordenadas N8.067.411,469m e E469.337,531m; 136°40’39” e 5,52m até o vértice P462, de coordenadas N8.067.407,453m e E469.341,318m; 226°40’40” e 0,70m até o vértice P124, de coordenadas N8.067.406,975m e E469.340,810m; 143°42’06” e 12,24m até o vértice P148, de coordenadas N8.067.397,108m e E469.348,058m; 266°58’53” e 48,25m até o vértice P160, de coordenadas N8.067.394,567m e E469.299,877m; 267°04’45” e 460,28m até o vértice P161, de coordenadas N8.067.371,113m e E468.840,200m; 267°04’57” e 470,18m até o vértice P162, de coordenadas N8.067.347,182m e E468.370,630m; 267°01’12” e 383,57m até o vértice P163, de coordenadas N8.067.327,241m e E467.987,577m; 27°01’41” e 26,56m até o vértice P158, de coordenadas N8.067.350,901m e E467.999,646m; 87°01’12” e 370,30m até o vértice P157, de coordenadas N8.067.370,151m e E468.369,447m; 87°04’57” e 470,19m até o vértice P156, de coordenadas N8.067.394,083m e E468.839,028m; 87°04’45” e 460,27m até o vértice P155, de coordenadas N8.067.417,537m e E469.298,705m; 86°58’53” e 42,65m até o vértice P132, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 39.377,54m².

Área total remanescente: 76.825,46m².

VII-P07:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P165, de coordenadas N8.076.729,873m e E440.765,368m; deste segue, com azimute de 232°44’42” e distância de 33,18m até o vértice P166, de coordenadas N8.076.709,785m e E440.738,956m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 291°56’15” e 561,24m até o vértice P167, de coordenadas N8.076.919,463m e E440.218,350m; 292°06’04” e 804,19m até o vértice P168, de coordenadas N8.077.222,030m e E439.473,255m; 292°00’55” e 932,53m até o vértice P169, de coordenadas N8.077.571,593m e E438.608,727m; 292°00’44” e 409,25m até o vértice P170, de coordenadas N8.077.724,981m e E438.229,309m; 292°01’45” e 659,71m até o vértice P171, de coordenadas N8.077.972,426m e E437.617,759m; 292°03’46” e 374,98m até o vértice P172, de coordenadas N8.078.113,277m e E437.270,241m; 292°04’06” e 379,82m até o vértice P173, de coordenadas N8.078.255,978m e E436.918,251m; 291°50’28” e 473,49m até o vértice P174, de coordenadas N8.078.432,134m e E436.478,745m; 292°03’37” e 504,91m até o vértice P175, de coordenadas N8.078.621,770m e E436.010,797m; 292°04’41” e 519,35m até o vértice P176, de coordenadas N8.078.816,979m e E435.529,529m; 292°02’41” e 410,10m até o vértice P177, de coordenadas N8.078.970,903m e E435.149,407m; 292°02’05” e 305,39m até o vértice P178, de coordenadas N8.079.085,475m e E434.866,327m; 292°01’34” e 144,11m até o vértice P179, de coordenadas N8.079.139,519m e E434.732,739m; 25°09’18” e 28,54m até o vértice P180, de coordenadas N8.079.165,355m e E434.744,872m; 112°01’55” E447,94m até o vértice P181, de coordenadas N8.078.997,322m e E435.160,099m; 112°02’41” e 410,11m até o vértice P182, de coordenadas N8.078.843,395m e E435.540,226m; 112°04’41” e 519,37m até o vértice P183, de coordenadas N8.078.648,180m e E436.021,510m; 112°03’37” e 504,85m até o vértice P184, de coordenadas N8.078.458,568m e E436.489,399m; 111°50’28” e 473,50m até o vértice P185, de coordenadas N8.078.282,411m e E436.928,907m; 112°04’06” e 379,87m até o vértice P186, de coordenadas N8.078.139,689m e E437.280,948m; 112°03’46” e 374,97m até o vértice P187, de coordenadas N8.077.998,839m e E437.628,464m; 112°01’45” e 659,70m até o vértice P188, de coordenadas N8.077.751,400m e E438.239,999m; 112°00’44” e 409,26m até o vértice P189, de coordenadas N8.077.598,008m e E438.619,428m; 112°05’39” E429,39m até o vértice P190, de coordenadas N8.077.436,502m e E439.017,282m; 111°56’53” e 503,13m até o vértice P191, de coordenadas N8.077.248,450m e E439.483,943m; 112°06’04” e 804,18m até o vértice P192, de coordenadas N8.076.945,885m e E440.229,036m; 111°56’15” e 578,20m até o vértice P165, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 184.594,00m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P209, de coordenadas N8.076.673,486m e E440.691,233m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 291°56’15” e 530,61m até o vértice P210, de coordenadas N8.076.871,720m e E440.199,042m; 292°06’04” e 804,19m até o vértice P211, de coordenadas N8.077.174,289m e E439.453,942m; 291°56’53” e 503,12m até o vértice P212, de coordenadas N8.077.362,339m e E438.987,286m; 292°05’39” E429,43m até o vértice P213, de coordenadas N8.077.523,861m e E438.589,390m; 292°00’44” e 409,23m até o vértice P214, de coordenadas N8.077.677,241m e E438.209,992m; 292°01’45” e 659,74m até o vértice P215, de coordenadas N8.077.924,698m e E437.598,414m; 292°03’46” e 374,98m até o vértice P216, de coordenadas N8.078.065,550m e E437.250,891m; 292°04’06” e 379,71m até o vértice P217, de coordenadas N8.078.208,212m e E436.898,997m; 291°50’28” e 473,49m até o vértice P218, de coordenadas N8.078.384,367m e E436.459,494m; 292°04’09” e 1.024,35m até o vértice P219, de coordenadas N8.078.769,244m e E435.510,200m; 292°02’41” e 410,10m até o vértice P220, de coordenadas N8.078.923,165m e E435.130,086m; 292°02’05” e 305,38m até o vértice P221, de coordenadas N8.079.037,734m e E434.847,013m; 292°01’34” e 146,92m até o vértice P222, de coordenadas N8.079.092,834m e E434.710,815m; 25°09’18” e 28,54m até o vértice P208, de coordenadas N8.079.118,669m e E434.722,948m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 112°01’34” e 145,36m até o vértice P207, de coordenadas N8.079.064,154m e E434.857,701m; 112°02’05” e 305,38m até o vértice P206, de coordenadas N8.078.949,583m e E435.140,778m; 112°02’41” e 410,10m até o vértice P205, de coordenadas N8.078.795,660m e E435.520,897m; 112°04’41” e 519,34m até o vértice P204, de coordenadas N8.078.600,457m e E436.002,152m; 112°03’37” e 504,96m até o vértice P203, de coordenadas N8.078.410,801m e E436.470,147m; 111°50’28” e 473,49m até o vértice P202, de coordenadas N8.078.234,645m e E436.909,652m; 112°04’06” e 379,77m até o vértice P201, de coordenadas N8.078.091,962m e E437.261,599m; 112°03’46” e 374,98m até o vértice P200, de coordenadas N8.077.951,111m e E437.609,120m; 112°01’45” e 659,73m até o vértice P199, de coordenadas N8.077.703,660m e E438.220,682m; 112°00’44” e 409,24m até o vértice P198, de coordenadas N8.077.550,276m e E438.600,091m; 112°05’39” E429,41m até o vértice P197, de coordenadas N8.077.388,759m e E438.997,972m; 111°56’53” e 503,12m até o vértice P196, de coordenadas N8.077.200,709m e E439.464,630m; 112°06’04” e 804,19m até o vértice P195, de coordenadas N8.076.898,141m e E440.209,727m; 111°56’15” e 547,56m até o vértice P194, de coordenadas N8.076.693,574m e E440.717,643m; 232°44’34” e 33,18m até o vértice P209, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 184.039,36m².

Área total remanescente: 368.633,36m²

VIII-P08:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P223, de coordenadas N8.080.190,205m e E432.234,378m; deste segue, com azimute de 156°35’36” e distância de 41,01m até o vértice P224, de coordenadas N8.080.152,569m e E432.250,670m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 292°34’16” e 212,99m até o vértice P225, de coordenadas N8.080.234,319m e E432.053,999m; 292°30’50” e 499,90m até o vértice P226, de coordenadas N8.080.425,735m e E431.592,194m; 292°31’42” e 923,78m até o vértice P234, de coordenadas N8.080.779,672m e E430.738,907m; 292°29’15” e 340,05m até o vértice P235, de coordenadas N8.080.909,737m e E430.424,710m; 292°29’46” e 332,16m até o vértice P236, de coordenadas N8.081.036,827m e E430.117,829m; deste segue, confrontando com a propriedade de P09 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com azimute de 326°53’49” e distância de 50,44m até o vértice P237, de coordenadas N8.081.079,083m e E430.090,279m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°29’31” e 713,83m até o vértice P233, de coordenadas N8.080.806,005m e E430.749,808m; 112°31’42” e 923,80m até o vértice P227, de coordenadas N8.080.452,060m e E431.603,114m; 112°31’45” e 683,42m até o vértice P223, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 65.940,29m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P228, de coordenadas N8.080.122,196m e E432.263,818m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°14’16” e 39,84m até o vértice P229, de coordenadas N8.080.085,191m e E432.278,590m; 292°32’01” e 764,48m até o vértice P230, de coordenadas N8.080.378,160m e E431.572,474m; 292°31’42” e 923,78m até o vértice P465, de coordenadas N8.080.732,098m e E430.719,185m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 22°32’35” e 17,37m até o vértice P239, de coordenadas N8.080.748,141m e E430.725,844m; 292°39’01” e 623,65m até o vértice P240, de coordenadas N8.080.988,314m e E430.150,294m; 326°10’11” e 16,95m até o vértice P241, de coordenadas N8.081.002,396m e E430.140,856m; 112°29’46” e 297,71m até o vértice P242, de coordenadas N8.080.888,485m e E430.415,913m; 112°29’15” e 340,05m até o vértice P238, de coordenadas N8.080.758,423m e E430.730,105m; 112°31’42” e 923,77m até o vértice P231, de coordenadas N8.080.404,489m e E431.583,382m; 112°30’50” e 499,91m até o vértice P232, de coordenadas N8.080.213,071m e E432.045,192m; 112°34’16” e 236,76m até o vértice P228, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 54.245,72m².

Área total remanescente: 120.186,02m².

IX-P09:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P236, de coordenadas N8.081.036,827m e E430.117,829m; deste segue, confrontando com a propriedade de P08 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 146°13’34” e 41,41m até o vértice P241, de coordenadas N8.081.002,402m e E430.140,852m; 292°32’01” e 1.686,61m até o vértice P243, de coordenadas N8.081.648,752m e E428.583,007m; 259°04’49” e 484,82m até o vértice P252, de coordenadas N8.081.556,912m e E428.106,966m; deste segue, confrontando com a propriedade de P10 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 329°08’01” e 24,47m até o vértice P246, de coordenadas N8.081.577,914m e E428.094,413m; 79°04’49” e 500,09m até o vértice P244, de coordenadas N8.081.672,648m e E428.585,452m; 112°32’05” e 1.659,05m até o vértice P236, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60.952,07m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P241, de coordenadas N8.081.002,402m e E430.140,852m; deste segue, confrontando com a propriedade de P08 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com azimute de 146°10’11” e distância de 16,96m até o vértice P240, de coordenadas N8.080.988,314m e E430.150,294m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 292°26’21” e 1.414,54m até o vértice P278, de coordenadas N8.081.528,247m e E428.842,853m; 286°57’12” e 94,79m até o vértice P277, de coordenadas N8.081.555,886m e E428.752,186m; 283°33’45” e 47,18m até o vértice P276, de coordenadas N8.081.566,949m e E428.706,325m; 283°37’20” e 2,44m até o vértice P275, de coordenadas N8.081.567,524m e E428.703,954m; 292°36’11” e 134,29m até o vértice P274, de coordenadas N8.081.619,136m e E428.579,982m; 259°04’49” e 141,09m até o vértice P273, de coordenadas N8.081.592,409m e E428.441,447m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 267°22’03” e 89,72m até o vértice P272, de coordenadas N8.081.588,288m e E428.351,827m; 262°27’46” e 101,72m até o vértice P271, de coordenadas N8.081.574,946m e E428.250,985m; 258°36’19” e 140,93m até o vértice P253, de coordenadas N8.081.547,102m e E428.112,829m; deste segue, confrontando com a propriedade de P10 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com azimute de 329°08’01” e distância de 11,43m até o vértice P252, de coordenadas N8.081.556,912m e E428.106,966m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 79°04’49” e 484,82m até o vértice P243, de coordenadas N8.081.648,752m e E428.583,007m; 112°32’01” e 1.686,61m até o vértice P241, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 30.421,27m².

Área total remanescente: 91.373,34m²

X-P10:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P245, de coordenadas N8.081.603,906m e E428.078,812m; deste segue, confrontando com a propriedade de P09 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com azimute de 149°10’27” e distância de 30,31m até o vértice P246, de coordenadas N8.081.577,878m e E428.094,344m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 258°54’48” e 490,18m até o vértice P247, de coordenadas N8.081.483,619m e E427.613,307m; 258°56’19” e 513,04m até o vértice P248, de coordenadas N8.081.385,188m e E427.109,803m; 258°51’23” e 430,84m até o vértice P249, de coordenadas N8.081.301,921m e E426.687,089m; 258°54’55” e 125,39m até o vértice P250, de coordenadas N8.081.277,814m e E426.564,042m; deste segue, confrontando com a propriedade de P11 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 18°43’27” e 3,66m até o vértice P251, de coordenadas N8.081.281,277m e E426.565,215m; 8°36’05” e 26,90m até o vértice P252, de coordenadas N8.081.307,874m e E426.569,239m; 78°53’28” e 801,88m até o vértice P465, de coordenadas N8.081.462,375m e E427.356,090m; 78°55’12” e 736,45m até o vértice P245, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 44.112,49m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P252, de coordenadas N8.081.556,939m e E428.106,938m; deste segue, confrontando com a propriedade de P09 Companhia Ferroligas Minas Gerais Minasliga com azimute de 149°05’07” e distância de 11,47m até o vértice P253, de coordenadas N8.081.547,102m e E428.112,829m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 258°49’42” e 304,34m até o vértice P254, de coordenadas N8.081.488,136m e E427.814,258m; 258°53’20” e 601,70m até o vértice P255, de coordenadas N8.081.372,180m e E427.223,838m; 259°08’21” e 432,97m até o vértice P256, de coordenadas N8.081.290,598m e E426.798,625m; 259°12’37” e 243,85m até o vértice P257, de coordenadas N8.081.244,949m e E426.559,091m; deste segue, confrontando com a propriedade de P11 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com azimute de 9°10’49” e distância de 8,85m até o vértice P258, de coordenadas N8.081.253,684m e E426.560,502m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 78°54’55” e 133,51m até o vértice P468, de coordenadas N8.081.279,352m e E426.691,522m; 78°51’23” E430,83m até o vértice P467, de coordenadas N8.081.362,619m e E427.114,232m; 78°56’19” e 513,02m até o vértice P466, de coordenadas N8.081.461,048m e E427.617,726m; 78°54’36” e 498,52m até o vértice P252, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16.996,32m².

Área total remanescente: 61.108,54m².

XI-P11:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P251, de coordenadas N8.081.307,874m e E426.569,239m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 188°36’05” e 26,90m até o vértice P250, de coordenadas N8.081.281,277m e E426.565,215m; 198°43’27” e 3,66m até o vértice P249, de coordenadas N8.081.277,814m e E426.564,042m; deste segue, confrontando com a propriedade de P11 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 258°54’55” e 269,67m até o vértice P259, de coordenadas N8.081.225,967m e E426.299,401m; 258°56’09” e 414,71m até o vértice P260, de coordenadas N8.081.146,381m e E425.892,399m; 259°00’36” e 162,15m até o vértice P261, de coordenadas N8.081.115,470m e E425.733,226m; 6°36’08” e 29,90m até o vértice P262, de coordenadas N8.081.145,170m e E425.736,663m; 78°56’33” e 848,32m até o vértice P251, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 24.257,72m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P263, de coordenadas N8.081.193,773m e E426.294,674m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 258°53’18” e 387,74m até o vértice P264, de coordenadas N8.081.119,046m e E425.914,201m; 259°02’42” e 188,13m até o vértice P265, de coordenadas N8.081.083,295m e E425.729,502m; 6°36’08” e 8,26m até o vértice P266, de coordenadas N8.081.091,501m e E425.730,452m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 79°00’36” e 169,45m até o vértice P267, de coordenadas N8.081.123,806m e E425.896,798m; 78°56’09” e 414,73m até o vértice P268, de coordenadas N8.081.203,395m e E426.303,815m; 78°54’55” e 261,57m até o vértice P258, de coordenadas N8.081.253,684m e E426.560,502m; deste segue, confrontando com a propriedade de P10 Companhia Ferroligas Minas Gerais-Minasliga com azimute de 189°10’49” e distância de 8,85m até o vértice P263, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.691,70m².

Área total remanescente: 30.949,42m².

XII-P12:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P297, de coordenadas N8.081.470,591m e E423.937,583m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 110°24’42” e 179,26m até o vértice P298, de coordenadas N8.081.408,072m e E424.105,586m; 109°47’21” e 194,03m até o vértice P299, de coordenadas N8.081.342,382m e E424.288,154m; 110°09’19” e 703,77m até o vértice P300, de coordenadas N8.081.099,887m e E424.948,825m; 110°44’27” e 100,54m até o vértice P301, de coordenadas N8.081.064,279m e E425.042,854m; 107°48’17” e 82,17m até o vértice P302, de coordenadas N8.081.039,153m e E425.121,091m; 105°28’38” e 64,63m até o vértice P303, de coordenadas N8.081.021,907m e E425.183,375m; 100°16’09” e 14,57m até o vértice P304, de coordenadas N8.081.019,309m e E425.197,714m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 100°16’09” e 23,52m até o vértice P296, de coordenadas N8.081.015,116m e E425.220,859m; 258°50’51” e 41,61m até o vértice P295, de coordenadas N8.081.007,067m e E425.180,034m; 290°00’37” e 306,89m até o vértice P294, de coordenadas N8.081.112,080m e E424.891,673m; 290°09’42” e 364,52m até o vértice P293, de coordenadas N8.081.237,718m e E424.549,494m; 290°00’06” e 434,49m até o vértice P292, de coordenadas N8.081.386,335m e E424.141,211m; 290°00’05” e 219,59m até o vértice P297, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 11.694,86m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P280, de coordenadas N8.080.994,068m e E425.380,350m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°50’51” e 208,38m até o vértice P281, de coordenadas N8.080.953,762m e E425.175,905m; 290°05’27” e 685,90m até o vértice P282, de coordenadas N8.081.189,374m e E424.531,744m; 290°00’06” e 650,83m até o vértice P283, de coordenadas N8.081.411,988m e E423.920,171m; deste segue, confrontando com a propriedade de P13 Vicente de Paula Moura com azimute de 16°32’49” e distância de 28,55m até o vértice P284, de coordenadas N8.081.439,357m e E423.928,303m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°00’05” e 218,00m até o vértice P285, de coordenadas N8.081.364,793m e E424.133,152m; 110°00’06” e 434,63m até o vértice P286, de coordenadas N8.081.216,128m e E424.541,567m; 110°09’42” e 364,52m até o vértice P287, de coordenadas N8.081.090,490m e E424.883,746m; 110°00’37” e 313,36m até o vértice P288, de coordenadas N8.080.983,261m e E425.178,190m; 78°50’51” e 106,76m até o vértice P289, de coordenadas N8.081.003,912m e E425.282,938m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 96°59’38” e 64,89m até o vértice P290, de coordenadas N8.080.996,011m e E425.347,341m; 93°22’10” e 33,07m até o vértice P280, ponto inicial da descrição deste perímetro ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 42.276,58m².

Área total remanescente (m²): 53.971,44

XII-P13:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P297, de coordenadas N8.081.470,591m e E423.937,583m; deste segue, com azimute de 196°32’49” e distância de 9,54m até o vértice P291, de coordenadas N8.081.461,445m e E423.934,865m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 290°00’05” e 375,42m até o vértice P321, de coordenadas N8.081.589,856m e E423.582,085m; 290°02’31” e 415,00m até o vértice P320, de coordenadas N8.081.732,080m e E423.192,213m; 290°02’27” e 439,41m até o vértice P319, de coordenadas N8.081.882,662m e E422.779,407m; 290°06’21” e 329,32m até o vértice P318, de coordenadas N8.081.995,866m e E422.470,160m; 290°02’03” e 157,39m até o vértice P317, de coordenadas N8.082.049,787m e E422.322,291m; 319°57’07” e 35,86m até o vértice P316, de coordenadas N8.082.077,234m e E422.299,220m; deste segue, confrontando com Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 117°16’07” e 50,77m até o vértice P322, de coordenadas N8.082.053,976m e E422.344,343m; 113°09’48” e 70,55m até o vértice P323, de coordenadas N8.082.026,224m e E422.409,207m; 109°52’25” e 322,10m até o vértice P324, de coordenadas N8.081.916,728m e E422.712,122m; 110°03’57” e 696,22m até o vértice P325, de coordenadas N8.081.677,856m e E423.366,076m; 109°56’02” e 607,93m até o vértice P297, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15.456,84m.

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P283, de coordenadas N8.081.411,988m e E423.920,171m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°01’21” e 793,57m até o vértice P305, de coordenadas N8.081.683,698m e E423.174,565m; 290°03’45” e 939,88m até o vértice P306, de coordenadas N8.082.006,117m e E422.291,721m; 319°57’07” e 194,33m até o vértice P307, de coordenadas N8.082.154,879m e E422.166,681m; 122°32’49” e 36,57m até o vértice P308, de coordenadas N8.082.135,207m e E422.197,504m; 121°08’00” e 54,44m até o vértice P309, de coordenadas N8.082.107,058m e E422.244,107m; deste segue, confrontando com a propriedade de P13 Vicente de Paula Moura com os seguintes azimutes e distâncias: 139°57’07” e 100,29m até o vértice P310, de coordenadas N8.082.030,284m e E422.308,638m; 110°02’03” e 163,51m até o vértice P311, de coordenadas N8.081.974,268m e E422.462,254m; 110°06’21” e 329,32m até o vértice P312, de coordenadas N8.081.861,064m e E422.771,500m; 110°02’27” e 439,44m até o vértice P313, de coordenadas N8.081.710,472m e E423.184,332m; 110°02’31” e 415,00m até o vértice P314, de coordenadas N8.081.568,248m e E423.574,202m; 110°00’05” e 376,83m até o vértice P284, de coordenadas N8.081.439,357m e E423.928,303m; 196°32’49” e 28,55m até o vértice P283, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 53.345,67m².

Área total remanescente: 68.802,51m².

XIV- P14:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P337, de coordenadas N8.085.614,640m e E419.329,217m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°18’53” e 12,52m até o vértice P342, de coordenadas N8.085.615,444m e E419.341,706m; 98°55’30” e 16,85m até o vértice P343, de coordenadas N8.085.612,830m e E419.358,351m; 105°48’12” e 12,98m até o vértice P344, de coordenadas N8.085.609,296m e E419.370,837m; 139°58’29” e 775,48m até o vértice P345, de coordenadas N8.085.015,460m e E419.869,570m; 140°02’36” e 506,70m até o vértice P346, de coordenadas N8.084.627,058m e E420.194,979m; 223°41’56” e 16,53m até o vértice P347, de coordenadas N8.084.615,104m e E420.183,556m; 228°50’48” e 6,50m até o vértice P348, de coordenadas N8.084.610,828m e E420.178,663m; 216°54’39” e 5,71m até o vértice P341, de coordenadas N8.084.606,262m e E420.175,234m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 319°52’29” e 105,15m até o vértice P340, de coordenadas N8.084.686,662m e E420.107,471m; 320°05’08” e 404,78m até o vértice P339, de coordenadas N8.084.997,133m e E419.847,744m; 319°52’29” e 424,81m até o vértice P338, de coordenadas N8.085.321,961m e E419.573,967m; 320°05’46” e 381,53m até o vértice P337, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37.450,50m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P330, de coordenadas N8.085.603,819m e E419.289,509m; deste segue, com azimute de 71°12’21” e distância de 15,44m até o vértice P331, de coordenadas N8.085.608,792m e E419.304,124m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 140°05’46” e 4,43m até o vértice P332, de coordenadas N8.085.605,394m e E419.306,966m; 140°05’46” e 388,75m até o vértice P333, de coordenadas N8.085.307,173m e E419.556,352m; 139°52’29” e 424,82m até o vértice P334, de coordenadas N8.084.982,343m e E419.830,130m; 140°05’08” e 404,78m até o vértice P335, de coordenadas N8.084.671,872m e E420.089,857m; 139°52’29” e 110,37m até o vértice P470, de coordenadas N8.084.587,478m e E420.160,986m; 223°11’33” e 13,52m até o vértice P326, de coordenadas N8.084.577,623m e E420.151,734m; 208°48’39” e 1,76m até o vértice P327, de coordenadas N8.084.576,084m e E420.150,887m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 320°08’26” e 731,07m até o vértice P328, de coordenadas N8.085.137,268m e E419.682,339m; 319°54’09” e 606,78m até o vértice P329, de coordenadas N8.085.601,425m e E419.291,515m; 320°01’57” e 3,12m até o vértice P330, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 18.579,39m².

Área total remanescente: 56.029,89m².

XV- P15:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P353, de coordenadas N8.086.576,400m e E418.520,858m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°10’58” e 28,56m até o vértice P356, de coordenadas N8.086.596,176m e E418.541,468m; 139°57’23” e 1.289,10m até o vértice P344, de coordenadas N8.085.609,296m e E419.370,837m; 285°48’12” e 12,98m até o vértice P343, de coordenadas N8.085.612,830m e E419.358,351m; 278°55’30” e 16,85m até o vértice P342, de coordenadas N8.085.615,444m e E419.341,706m; 266°18’53” e 12,52m até o vértice P337, de coordenadas N8.085.614,640m e E419.329,217m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 319°57’22” e 513,47m até o vértice P355, de coordenadas N8.086.007,728m e E418.998,864m; 319°55’40” e 545,33m até o vértice P354, de coordenadas N8.086.425,034m e E418.647,805m; 320°00’52” e 197,55m até o vértice P353, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 36.225,58m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P349, de coordenadas N8.086.550,077m e E418.493,425m; deste segue, com azimute de 46°10’58” e distância de 14,97m até o vértice P350, de coordenadas N8.086.560,440m e E418.504,225m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 140°00’52” e 196,03m até o vértice P351, de coordenadas N8.086.410,240m e E418.630,193m; 139°55’40” e 545,35m até o vértice P352, de coordenadas N8.085.992,922m e E418.981,264m; 139°57’11” e 501,79m até o vértice P331, de coordenadas N8.085.608,792m e E419.304,124m; deste segue, confrontando com a propriedade de P14 Marcos Carlos Augusto com os seguintes azimutes e distâncias: 251°12’21” e 15,44m até o vértice P330, de coordenadas N8.085.603,819m e E419.289,509m; 319°55’34” e 1.236,59m até o vértice P349, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 18.105,05m².

Área total remanescente: 54.330,64m².

XVI-P16:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P366, de coordenadas N8.090.886,292m e E413.603,081m; deste segue, onfrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 334°00’08” e 57,07m até o vértice P372, de coordenadas N8.090.937,587m e E413.578,065m; 124°08’05” e 1.092,85m até o vértice P373, de coordenadas N8.090.324,346m e E414.482,640m; 124°07’22” e 550,40m até o vértice P374, de coordenadas N8.090.015,588m e E414.938,281m; 181°49’44” e 33,73m até o vértice P371, de coordenadas N8.089.981,880m e E414.937,204m; deste segue, confrontando com Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 304°09’01” e 132,62m até o vértice P370, de coordenadas N8.090.056,330m e E414.827,451m; 304°06’57” e 435,80m até o vértice P369, de coordenadas N8.090.300,756m e E414.466,649m; 304°04’29” e 420,63m até o vértice P368, de coordenadas N8.090.536,423m e E414.118,237m; 304°14’42” e 429,86m até o vértice P367, de coordenadas N8.090.778,321m e E413.762,893m; 304°02’36” e 192,87m até o vértice P366, ponto inicial da descrição deste perímetro.

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P356, de coordenadas N8.089.954,677m e E414.936,336m; deste segue, com azimute de 181°49’44” e distância de 15,40m até o vértice P357, de coordenadas N8.089.939,281m e E414.935,844m; deste segue, confrontando com Rodovia com os seguintes azimutes e distâncias: 304°02’06” e 612,69m até o vértice P358, de coordenadas N8.090.282,204m e E414.428,108m; 304°43’45” e 419,50m até o vértice P359, de coordenadas N8.090.521,194m e E414.083,337m; 304°11’57” e 546,51m até o vértice P360, de coordenadas N8.090.828,371m e E413.631,328m; deste segue, confrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com azimute de 334°00’08” e distância de 18,38m até o vértice P361, de coordenadas N8.090.844,895m e E413.623,269m; deste segue, confrontando com a propriedade de P16 V &M Florestal Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 124°02’35” e 152,88m até o vértice P362, de coordenadas N8.090.759,309m e E413.749,951m; 124°14’42” e 429,86m até o vértice P363, de coordenadas N8.090.517,411m e E414.105,294m; 124°04’29” e 420,69m até o vértice P364, de coordenadas N8.090.281,709m e E414.453,756m; 124°06’57” e 435,78m até o vértice P365, de coordenadas N8.090.037,292m e E414.814,545m; 124°09’01” e 147,17m até o vértice P356, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Área total remanescente: 64.716,95m²:

XVII- P17:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P402, de coordenadas N8.093.455,692m e E 409.867,653m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°10’08” e 1.932,00m até o vértice P403, de coordenadas N8.092.370,616m e E411.466,159m; 124°10’53” e 1.057,39m até o vértice P404, de coordenadas N8.091.776,558m e E412.340,898m; 124°08’34” e 1.494,81m até o vértice P372, de coordenadas N8.090.937,587m e E413.578,065m; deste segue, confrontando com a propriedade de P16 V &M Florestal Ltda. com azimute de 154°00’08” e distância de 57,07m até o vértice P366, de coordenadas N8.090.886,292m e E413.603,081m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 304°02’36” e 260,68m até o vértice P401, de coordenadas N8.091.032,223m e E413.387,080m; 304°09’38” e 440,72m até o vértice P400, de coordenadas N8.091.279,693m e E413.022,400m; 304°11’06” e 628,30m até o vértice P399, de coordenadas N8.091.632,715m e E412.502,650m; 304°04’49” e 214,63m até o vértice P398, de coordenadas N8.091.752,981m e E412.324,886m; 304°10’54” e 430,91m até o vértice P397, de coordenadas N8.091.995,077m e E411.968,408m; 304°14’18” e 413,54m até o vértice P396, de coordenadas N8.092.227,749m e E411.626,533m; 304°04’14” e 425,73m até o vértice P395, de coordenadas N8.092.466,248m e E411.273,881m; 304°15’48” e 429,71m até o vértice P394, de coordenadas N8.092.708,173m e E410.918,742m; 304°08’06” e 439,83m até o vértice P393, de coordenadas N8.092.954,984m e E410.554,684m; 304°04’26” e 419,16m até o vértice P392, de coordenadas N8.093.189,824m e E410.207,485m; 304°15’08” e 429,80m até o vértice P391, de coordenadas N8.093.431,732m e E409.852,223m; 32°46’52” e 28,50m até o vértice P402, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 128.701,00m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P361, de coordenadas N8.090.844,895m e E413.623,269m; deste segue, confrontando com a propriedade de P16 V &M Florestal Ltda com azimute de 154°00’08” e distância de 18,38m até o vértice P360, de coordenadas N8.090.828,371m e E413.631,328m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 304°11’12” e 1.619,14m até o vértice P375, de coordenadas N8.091.738,150m e E412.291,959m; 304°15’03” e 842,82m até o vértice P376, de coordenadas N8.092.212,505m e E411.595,296m; 303°56’45” e 1.082,12m até o vértice P377, de coordenadas N8.092.816,772m e E410.697,602m; 304°04’45” e 633,50m até o vértice P378, de coordenadas N8.093.171,747m e E410.172,894m; 304°11’11” e 410,49m até o vértice P379, de coordenadas N8.093.402,395m e E409.833,331m; deste segue, confrontando com a propriedade de P18 José Donizete Dias com azimute de 32°46’52” e distância de 11,89m até o vértice P380, de coordenadas N8.093.412,388m e E409.839,766m; deste segue, confrontando com a propriedade de Servidão Existente com os seguintes azimutes e distâncias: 124°15’08” e 429,21m até o vértice P381, de coordenadas N8.093.170,812m e E410.194,540m; 124°04’26” e 419,21m até o vértice P382, de coordenadas N8.092.935,946m e E410.541,778m; 124°08’06” e 439,81m até o vértice P383, de coordenadas N8.092.689,150m e E410.905,815m; 124°15’48” e 429,72m até o vértice P384, de coordenadas N8.092.447,218m e E411.260,964m; 124°04’14” e 425,70m até o vértice P385, de coordenadas N8.092.208,735m e E411.613,592m; 124°14’18” e 413,55m até o vértice P386, de coordenadas N8.091.976,057m e E411.955,477m; 124°10’54” e 430,93m até o vértice P387, de coordenadas N8.091.733,955m e E412.311,964m; 124°04’49” e 429,31m até o vértice P388, de coordenadas N8.091.493,387m e E412.667,544m; 124°14’21” e 413,61m até o vértice P389, de coordenadas N8.091.260,670m e E413.009,472m; 124°09’38” e 440,78m até o vértice P390, de coordenadas N8.091.013,165m e E413.374,204m; 124°02’36” e 300,58m até o vértice P361, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 41.346,30m².

Área total remanescente: 170.047,30m².

XVIII-P18:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P421, de coordenadas N8.095.001,224m e E407.589,727m; deste segue, com azimute de 124°09’22” e distância de 2.752,75m até o vértice P402, de coordenadas N8.093.455,692m e E409.867,653m; deste segue, confrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com azimute de 212°46’52” e distância de 28,50m até o vértice P391, de coordenadas N8.093.431,732m e E409.852,223m; deste segue, confrontando com a propriedade de P18 José Donizete Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 304°11’29” e 430,40m até o vértice P418, de coordenadas N8.093.673,602m e E409.496,208m; 304°08’18” e 664,32m até o vértice P417, de coordenadas N8.094.046,411m e E408.946,364m; 304°10’07” e 659,07m até o vértice P416, de coordenadas N8.094.416,566m e E408.401,053m; 304°08’34” e 414,78m até o vértice P415, de coordenadas N8.094.649,365m e E408.057,764m; 304°07’04” e 435,82m até o vértice P414, de coordenadas N8.094.893,813m e E407.696,956m; 304°13’32” e 149,16m até o vértice P413, de coordenadas N8.094.977,710m e E407.573,622m; 34°24’32” e 28,50m até o vértice P421, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 78.199,88m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P405, de coordenadas N8.094.950,120m e E407.554,724m; deste segue, com azimute de 34°24’32” e distância de 10,44m até o vértice P406, de coordenadas N8.094.958,735m e E407.560,625m; deste segue, confrontando com a propriedade de P18 José Donizete Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 124°13’32” e 149,26m até o vértice P407, de coordenadas N8.094.874,783m e E407.684,037m; 124°07’04” e 435,83m até o vértice P408, de coordenadas N8.094.630,326m e E408.044,859m; 124°08’34” e 414,77m até o vértice P409, de coordenadas N8.094.397,535m e E408.388,138m; 124°11’02” e 438,81m até o vértice P410, de coordenadas N8.094.150,991m e E408.751,137m; 124°08’17” e 440,55m até o vértice P411, de coordenadas N8.093.903,759m e E409.115,776m; 124°08’19” e 444,03m até o vértice P412, de coordenadas N8.093.654,572m e E409.483,292m; 124°11’34” e 430,96m até o vértice P380, de coordenadas N8.093.412,380m e E409.839,761m; deste segue, confrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com azimute de 212°46’52” e distância de 11,88m até o vértice P405, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 30.996,33m².

Área total remanescente: 109.196,21m².

XIX-P19:

a) ÁREA A – REMANESCENTE DIREITA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P452, de coordenadas N8.105.134,993m e E399.221,796m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°09’50” e 1.768,01m até o vértice P453, de coordenadas N8.103.683,826m e E400.231,737m; 145°08’25” e 2.161,14m até o vértice P454, de coordenadas N8.101.910,492m e E401.466,978m; 145°12’03” e 1.563,85m até o vértice P455, de coordenadas N8.100.626,328m e E402.359,469m; 188°29’14” e 41,54m até o vértice P438, de coordenadas N8.100.585,241m e E402.353,337m; deste segue, confrontando com a propriedade de P19 V & M Florestal Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 325°10’12” e 192,03m até o vértice P437, de coordenadas N8.100.742,872m e E402.243,658m; 325°09’32” e 545,68m até o vértice P436, de coordenadas N8.101.190,730m e E401.931,911m; 325°09’26” e 438,39m até o vértice P435, de coordenadas N8.101.550,525m e E401.681,447m; 325°18’48” e 417,97m até o vértice P434, de coordenadas N8.101.894,213m e E401.443,585m; 325°01’08” e 434,85m até o vértice P433, de coordenadas N8.102.250,504m e E401.194,281m; 325°09’22” e 441,90m até o vértice P432, de coordenadas N8.102.613,172m e E400.941,807m; 325°11’36” e 430,16m até o vértice P431, de coordenadas N8.102.966,368m e E400.696,269m; 325°10’03” e 854,25m até o vértice P430, de coordenadas N8.103.667,560m e E400.208,335m; 325°13’49” e 446,00m até o vértice P429, de coordenadas N8.104.033,924m e E399.953,993m; 325°09’12” e 424,33m até o vértice P428, de coordenadas N8.104.382,161m e E399.711,540m; 325°04’08” e 415,27m até o vértice P427, de coordenadas N8.104.722,620m e E399.473,759m; 325°11’37” e 490,98m até o vértice P426, de coordenadas N8.105.125,756m e E399.193,507m; 71°54’54” e 29,76m até o vértice P452, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 158.441,98m².

b) ÁREA B – REMANESCENTE ESQUERDA : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P440, de coordenadas N8.100.553,081m e E402.347,694m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°08’04” e 29,57m até o vértice P456, de coordenadas N8.100.524,541m e E402.339,975m; 188°43’40” e 3,71m até o vértice P457, de coordenadas N8.100.520,875m e E402.339,412m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia MG-480 com os seguintes azimutes e distâncias: 325°25’26” e 2.755,84m até o vértice P458, de coordenadas N8.102.789,958m e E400.775,468m; 325°09’58” e 908,30m até o vértice P459, de coordenadas N8.103.535,502m e E400.256,648m; 325°14’29” e 1.922,55m até o vértice P460, de coordenadas N8.105.114,996m e E399.160,561m; 71°54’54” e 10,64m até o vértice P425, de coordenadas N8.105.118,300m e E399.170,678m; deste segue, confrontando com a propriedade de P19 V & M Florestal Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 145°11’37” e 497,91m até o vértice P451, de coordenadas N8.104.709,471m e E399.454,888m; 145°04’08” e 415,28m até o vértice P450, de coordenadas N8.104.369,006m e E399.692,674m; 145°09’12” e 424,31m até o vértice P449, de coordenadas N8.104.020,784m e E399.935,116m; 145°13’49” e 445,98m até o vértice P448, de coordenadas N8.103.654,433m e E400.189,448m; 145°10’03” e 854,27m até o vértice P447, de coordenadas N8.102.953,230m e E400.677,390m; 145°11’36” e 430,15m até o vértice P446, de coordenadas N8.102.600,043m e E400.922,922m; 145°09’22” e 441,94m até o vértice P445, de coordenadas N8.102.237,340m e E401.175,420m; 145°01’08” e 434,82m até o vértice P444, de coordenadas N8.101.881,075m e E401.424,706m; 145°18’48” e 417,94m até o vértice P443, de coordenadas N8.101.537,410m e E401.662,553m; 145°09’26” e 438,42m até o vértice P442, de coordenadas N8.101.177,590m e E401.913,034m; 145°09’32” e 545,68m até o vértice P441, de coordenadas N8.100.729,732m e E402.224,781m; 145°10’12” e 215,20m até o vértice P440, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 86.167,49m².

Área total remanescente: 244.609,47m².

Faixa existente: Regularização da faixa de servidão existente.

I- P01:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P8, de coordenadas N7.993.972,386m e E465.348,073m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°16’52” e 20,00m até o vértice P1, de coordenadas N7.993.952,506m e E465.345,885m; 276°17’44” e 4.642,10m até o vértice P6, de coordenadas N7.994.461,545m e E460.731,776m; 276°08’25” e 204,62m até o vértice P5, de coordenadas N7.994.483,431m e E460.528,327m; deste segue, confrontando com a propriedade de P01A Metalsider S/A com os seguintes azimutes e distâncias: 351°21’33” e 20,68m até o vértice P10, de coordenadas N7.994.503,881m e E460.525,220m; 96°08’25” e 209,93m até o vértice P9, de coordenadas N7.994.481,427m e E460.733,942m; 96°17’44” e 4.642,13m até o vértice P8, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área total de 96.987,77m².

II-P02:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P02, de coordenadas N8.075.685,887m e E491.814,118m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°31’50” e 24,05m até o vértice P09, de coordenadas N8.075.662,100m e E491.810,550m; 261°31’06” e 1.460,68m até o vértice P16, de coordenadas N8.075.446,662m e E490.365,841m; 261°32’11” e 1.045,78m até o vértice P15, de coordenadas N8.075.292,743m e E489.331,451m; 254°49’52” e 89,18m até o vértice P14, de coordenadas N8.075.269,408m e E489.245,378m; 329°12’23” e 23,88m até o vértice P05, de coordenadas N8.075.289,924m e E489.233,151m; 74°49’52” e 96,97m até o vértice P04, de coordenadas N8.075.315,297m e E489.326,742m; 81°32’11” e 1.047,12m até o vértice P03, de coordenadas N8.075.469,411m e E490.362,456m; 81°31’06” e 1.467,71m até o vértice P02, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 59.886,16m².

III-P03:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas N8.075.273,890m e E489.174,011m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12’36” e 23,88m até o vértice P25, de coordenadas N8.075.253,374m e E489.186,236m; 254°49’52” e 151,29m até o vértice P32, de coordenadas N8.075.213,787m e E489.040,217m; 254°51’20” e 3.767,04m até o vértice P31, de coordenadas N8.074.229,643m e E485.404,008m; 254°48’45” e 77,95m até o vértice P30, de coordenadas N8.074.209,220m e E485.328,776m; 27°58’30” e 31,54m até o vértice P21, de coordenadas N8.074.237,070m e E485.343,569m; 74°48’53” e 56,38m até o vértice P20, de coordenadas N8.074.251,839m e E485.397,983m; 74°51’20” e 3.767,05m até o vértice P19, de coordenadas N8.075.235,989m e E489.034,208m; 74°49’52” e 144,85m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 91.592,58m².

IV- P04:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P43, de coordenadas N8.071.289,220m e E481.375,893m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°09’23” e 734,04m até o vértice P44, de coordenadas N8.070.818,926m e E480.812,301m; 230°13’42” e 533,37m até o vértice P45, de coordenadas N8.070.477,711m e E480.402,351m; 252°30’27” e 346,34m até o vértice P46, de coordenadas N8.070.373,608m e E480.072,028m; 252°30’49” e 435,46m até o vértice P47, de coordenadas N8.070.242,762m e E479.656,695m; 252°35’51” e 463,06m até o vértice P48, de coordenadas N8.070.104,269m e E479.214,831m; 252°30’12” e 450,14m até o vértice P49, de coordenadas N8.069.968,934m e E478.785,514m; 252°36’33” e 435,66m até o vértice P50, de coordenadas N8.069.838,720m e E478.369,767m; 252°34’48” e 429,02m até o vértice P51, de coordenadas N8.069.710,281m e E477.960,422m; 252°32’01” e 429,69m até o vértice P52, de coordenadas N8.069.581,312m e E477.550,540m; 252°31’41” e 430,06m até o vértice P53, de coordenadas N8.069.452,191m e E477.140,320m; 252°37’51” e 419,80m até o vértice P54, de coordenadas N8.069.326,870m e E476.739,667m; 252°32’14” e 859,66m até o vértice P55, de coordenadas N8.069.068,899m e E475.919,627m; 252°27’38” e 424,17m até o vértice P56, de coordenadas N8.068.941,070m e E475.515,179m; 252°39’00” e 440,21m até o vértice P57, de coordenadas N8.068.809,797m e E475.094,997m; 252°45’34” e 427,50m até o vértice P58, de coordenadas N8.068.683,091m e E474.686,701m; 252°33’06” e 431,08m até o vértice P59, de coordenadas N8.068.553,832m e E474.275,453m; 252°37’10” e 432,54m até o vértice P60, de coordenadas N8.068.424,625m e E473.862,659m; 252°34’27” e 395,23m até o vértice P61, de coordenadas N8.068.306,265m e E473.485,565m; 252°34’20” e 392,59m até o vértice P62, de coordenadas N8.068.188,682m e E473.110,994m; 251°29’30” e 101,18m até o vértice P63, de coordenadas N8.068.156,563m e E473.015,047m; deste segue, confrontando com a propriedade de P05 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 323°14’15” e 24,22m até o vértice P64, de coordenadas N8.068.175,965m e E473.000,552m; 71°29’34” e 108,98m até o vértice P65, de coordenadas N8.068.210,559m e E473.103,899m; 72°34’19” e 392,81m até o vértice P66, de coordenadas N8.068.328,209m e E473.478,677m; 72°34’27” e 395,25m até o vértice P67, de coordenadas N8.068.446,575m e E473.855,789m; 72°37’10” e 432,51m até o vértice P68, de coordenadas N8.068.575,774m e E474.268,556m; 72°33’06” e 431,17m até o vértice P69, de coordenadas N8.068.705,057m e E474.679,884m; 72°45’34” e 427,50m até o vértice P70, de coordenadas N8.068.831,763m e E475.088,180m; 72°39’00” e 440,13m até o vértice P71, de coordenadas N8.068.963,012m e E475.508,284m; 72°26’55” e 411,14m até o vértice P72, de coordenadas N8.069.086,998m e E475.900,287m; 72°46’45” e 275,85m até o vértice P73, de coordenadas N8.069.168,665m e E476.163,771m; 76°39’23” e 7,13m até o vértice P74, de coordenadas N8.069.170,311m e E476.170,710m; 72°27’08” e 269,64m até o vértice P75, de coordenadas N8.069.251,607m e E476.427,799m; 76°24’34” e 4,98m até o vértice P76, de coordenadas N8.069.252,777m e E476.432,639m; 72°29’43” e 269,91m até o vértice P77, de coordenadas N8.069.333,962m e E476.690,053m; 70°47’26” e 6,07m até o vértice P78, de coordenadas N8.069.335,960m e E476.695,787m; 72°37’22” e 266,64m até o vértice P79, de coordenadas N8.069.415,595m e E476.950,257m; 75°37’28” e 6,73m até o vértice P80, de coordenadas N8.069.417,267m e E476.956,780m; 72°18’02” e 270,58m até o vértice P81, de coordenadas N8.069.499,531m e E477.214,556m; 74°32’54” e 7,63m até o vértice P82, de coordenadas N8.069.501,564m e E477.221,911m; 72°44’49” e 263,93m até o vértice P83, de coordenadas N8.069.579,843m e E477.473,963m; 71°32’39” e 7,87m até o vértice P84, de coordenadas N8.069.582,333m e E477.481,424m; 72°34’49” e 269,02m até o vértice P85, de coordenadas N8.069.662,868m e E477.738,103m; 73°29’12” e 6,98m até o vértice P86, de coordenadas N8.069.664,853m e E477.744,798m; 72°24’27” e 270,47m até o vértice P87, de coordenadas N8.069.746,600m e E478.002,615m; 70°00’50” e 6,47m até o vértice P88, de coordenadas N8.069.748,810m e E478.008,691m; 72°28’27” e 268,53m até o vértice P89, de coordenadas N8.069.829,675m e E478.264,761m; 71°50’50” e 7,00m até o vértice P90, de coordenadas N8.069.831,855m e E478.271,410m; 72°36’37” e 268,56m até o vértice P91, de coordenadas N8.069.912,120m e E478.527,695m; 75°14’25” e 5,62m até o vértice P92, de coordenadas N8.069.913,552m e E478.533,130m; 72°23’30” e 268,72m até o vértice P93, de coordenadas N8.069.994,842m e E478.789,260m; 74°16’59” e 6,12m até o vértice P94, de coordenadas N8.069.996,500m e E478.795,151m; 72°42’42” e 268,25m até o vértice P95, de coordenadas N8.070.076,220m e E479.051,286m; 74°41’26” e 6,81m até o vértice P96, de coordenadas N8.070.078,017m e E479.057,850m; 72°37’22” e 152,94m até o vértice P97, de coordenadas N8.070.123,695m e E479.203,814m; deste segue, confrontando com a propriedade de P04 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 80°49’10” e 53,85m até o vértice P98, de coordenadas N8.070.132,287m e E479.256,976m; 72°15’52” e 327,52m até o vértice P99, de coordenadas N8.070.232,058m e E479.568,932m; 72°40’03” e 5,41m até o vértice P100, de coordenadas N8.070.233,671m e E479.574,100m; 71°44’04” e 29,40m até o vértice P101, de coordenadas N8.070.242,885m e E479.602,017m; 66°22’56” e 57,48m até o vértice P102, de coordenadas N8.070.265,913m e E479.654,681m; 70°25’47” e 190,14m até o vértice P103, de coordenadas N8.070.329,602m e E479.833,834m; deste segue, confrontando com a propriedade de P04- Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 83°06’26” e 7,74m até o vértice P104, de coordenadas N8.070.330,531m e E479.841,519m; 72°59’55” e 144,23m até o vértice P105, de coordenadas N8.070.372,702m e E479.979,442m; 78°10’28” e 23,03m até o vértice P106, de coordenadas N8.070.377,422m e E480.001,985m; 75°45’31” e 21,18m até o vértice P107, de coordenadas N8.070.382,632m e E480.022,513m; 75°06’06” e 10,74m até o vértice P108, de coordenadas N8.070.385,393m e E480.032,889m; 75°06’06” e 59,38m até o vértice P109, de coordenadas N8.070.400,660m e E480.090,276m; 78°16’49” e 11,26m até o vértice P110, de coordenadas N8.070.402,947m e E480.101,300m; 79°50’24” e 5,83m até o vértice P111, de coordenadas N8.070.403,975m e E480.107,036m; 79°20’47” e 53,34m até o vértice P112, de coordenadas N8.070.413,836m e E480.159,457m; 72°31’21” e 25,58m até o vértice P123, de coordenadas N8.070.421,518m e E480.183,855m; 304°41’43” e 13,82m até o vértice P38, de coordenadas N8.070.429,385m e E480.172,491m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°30’27” e 229,27m até o vértice P37, de coordenadas N8.070.498,299m e E480.391,157m; 50°25’12” e 183,07m até o vértice P36, de coordenadas N8.070.614,941m e E480.532,253m; 50°07’27” e 345,71m até o vértice P35, de coordenadas N8.070.836,582m e E480.797,561m; 50°09’23” e 756,46m até o vértice P34, de coordenadas N8.071.321,239m e E481.378,365m; 184°24’56” e 32,11m até o vértice P43, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 201.870,11m².

V-P05:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P102, de coordenadas N8.070.265,913m e E479.654,681m; deste segue, confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 246°22’56” e 57,48m até o vértice P101, de coordenadas N8.070.242,885m e E479.602,017m; 251°44’04” e 29,40m até o vértice P100, de coordenadas N8.070.233,671m e E479.574,100m; 252°40’03” e 5,41m até o vértice P99, de coordenadas N8.070.232,058m e E479.568,932m; 252°15’52” e 327,52m até o vértice P98, de coordenadas N8.070.132,287m e E479.256,976m; 260°49’10” e 53,85m até o vértice P97, de coordenadas N8.070.123,695m e E479.203,814m; 72°29’35” e 472,77m até o vértice P102, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 946,43m².

VI-P06:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P139, de coordenadas N8.068.056,280m e E472.715,459m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°43’53” e 420,86m até o vértice P140, de coordenadas N8.067.924,351m e E472.315,811m; 251°32’40” e 431,11m até o vértice P141, de coordenadas N8.067.787,874m e E471.906,870m; 251°38’57” e 427,42m até o vértice P142, de coordenadas N8.067.653,309m e E471.501,186m; 251°33’25” e 323,56m até o vértice P143, de coordenadas N8.067.550,946m e E471.194,243m; 251°37’17” e 218,85m até o vértice P144, de coordenadas N8.067.481,943m e E470.986,554m; 267°03’45” e 354,94m até o vértice P145, de coordenadas N8.067.463,753m e E470.632,080m; 267°10’46” e 449,60m até o vértice P146, de coordenadas N8.067.441,629m e E470.183,027m; 266°55’09” e 449,73m até o vértice P147, de coordenadas N8.067.417,458m e E469.733,946m; 266°58’53” e 386,42m até o vértice P148, de coordenadas N8.067.397,108m e E469.348,058m; deste segue, confrontando com a propriedade de P06 Renato Petkov com os seguintes azimutes e distâncias: 323°42’06” e 12,24m até o vértice P124, de coordenadas N8.067.406,975m e E469.340,810m; 46°40’39” e 0,70m até o vértice P462, de coordenadas N8.067.407,453m e E469.341,318m; 316°40’40” e 5,52m até o vértice P463, de coordenadas N8.067.411,469m e E469.337,531m; 46°40’39” e 8,61m até o vértice P464, de coordenadas N8.067.417,377m e E469.343,795m; 313°53’33” e 3,47m até o vértice P132, de coordenadas N8.067.419,783m e E469.341,294m; 86°58’53” e 391,97m até o vértice P131, de coordenadas N8.067.440,425m e E469.732,723m; 86°55’09” e 449,77m até o vértice P130, de coordenadas N8.067.464,598m e E470.181,843m; 87°10’46” e 449,63m até o vértice P129, de coordenadas N8.067.486,724m e E470.630,925m; 87°03’45” e 351,80m até o vértice P128, de coordenadas N8.067.504,753m e E470.982,261m; 71°34’58” e 539,29m até o vértice P127, de coordenadas N8.067.675,133m e E471.493,927m; 71°38’57” e 427,42m até o vértice P126, de coordenadas N8.067.809,698m e E471.899,609m; 71°32’40” e 431,84m até o vértice P125, de coordenadas N8.067.946,406m e E472.309,241m; 71°43’54” e 420,14m até o vértice P124A, de coordenadas N8.068.078,105m e E472.708,204m; 71°29’34” e 308,29m até o vértice P64, de coordenadas N8.068.175,965m e E473.000,552m; deste segue, confrontando com a propriedade de P03 Cat Investimentos Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 143°14’15” e 24,22m até o vértice P63, de coordenadas N8.068.156,563m e E473.015,047m; 251°29’34” e 315,93m até o vértice P139, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 86.902,31m².

VII-P07:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P132, de coordenadas N8.067.419,783m e E469.341,294m; deste segue, confrontando com a propriedade de P05 Casamassima Indústria e Comércio Ltda. com os seguintes azimutes e distâncias: 133°53’33” e 3,47m até o vértice P464, de coordenadas N8.067.417,377m e E469.343,795m; 226°40’39” e 8,61m até o vértice P463, de coordenadas N8.067.411,469m e E469.337,531m; 136°40’39” e 5,52m até o vértice P462, de coordenadas N8.067.407,453m e E469.341,318m; 226°40’40” e 0,70m até o vértice P124, de coordenadas N8.067.406,975m e E469.340,810m; 143°42’06” e 12,24m até o vértice P148, de coordenadas N8.067.397,108m e E469.348,058m; 266°58’53” e 48,25m até o vértice P160, de coordenadas N8.067.394,567m e E469.299,877m; 267°04’45” e 460,28m até o vértice P161, de coordenadas N8.067.371,113m e E468.840,200m; 267°04’57” e 470,18m até o vértice P162, de coordenadas N8.067.347,182m e E468.370,630m; 267°01’12” e 383,57m até o vértice P163, de coordenadas N8.067.327,241m e E467.987,577m; 27°01’41” e 26,56m até o vértice P158, de coordenadas N8.067.350,901m e E467.999,646m; 87°01’12” e 370,30m até o vértice P157, de coordenadas N8.067.370,151m e E468.369,447m; 87°04’57” e 470,19m até o vértice P156, de coordenadas N8.067.394,083m e E468.839,028m; 87°04’45” E460,27m até o vértice P155, de coordenadas N8.067.417,537m e E469.298,705m; 86°58’53” e 42,65m até o vértice P132, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 31.061,38m².

VIII-P08:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P194, de coordenadas N8.076.693,574m e E440.717,643m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 291°56’15” e 547,56m até o vértice P195, de coordenadas N8.076.898,141m e E440.209,727m; 292°06’04” e 804,19m até o vértice P196, de coordenadas N8.077.200,709m e E439.464,630m; 291°56’53” e 503,12m até o vértice P197, de coordenadas N8.077.388,759m e E438.997,972m; 292°05’39” e 429,41m até o vértice P198, de coordenadas N8.077.550,276m e E438.600,091m; 292°00’44” e 409,24m até o vértice P199, de coordenadas N8.077.703,660m e E438.220,682m; 292°01’45” e 659,73m até o vértice P200, de coordenadas N8.077.951,111m e E437.609,120m; 292°03’46” e 374,98m até o vértice P201, de coordenadas N8.078.091,962m e E437.261,599m; 292°04’06” e 379,77m até o vértice P202, de coordenadas N8.078.234,645m e E436.909,652m; 291°50’28” e 473,49m até o vértice P203, de coordenadas N8.078.410,801m e E436.470,147m; 292°03’37” e 504,96m até o vértice P204, de coordenadas N8.078.600,457m e E436.002,152m; 292°04’41” e 519,34m até o vértice P205, de coordenadas N8.078.795,660m e E435.520,897m; 292°02’41” e 410,10m até o vértice P206, de coordenadas N8.078.949,583m e E435.140,778m; 292°02’05” e 305,38m até o vértice P207, de coordenadas N8.079.064,154m e E434.857,701m; 292°01’34” e 145,36m até o vértice P208, de coordenadas N8.079.118,669m e E434.722,948m; 25°09’18” e 23,03m até o vértice P180, de coordenadas N8.079.139,519m e E434.732,739m; 112°01’34” e 144,11m até o vértice P179, de coordenadas N8.079.085,475m e E434.866,327m; 112°02’05” e 305,39m até o vértice P178, de coordenadas N8.078.970,903m e E435.149,407m; 112°02’41” e 410,10m até o vértice P177, de coordenadas N8.078.816,979m e E435.529,529m; 112°04’41” e 519,35m até o vértice P176, de coordenadas N8.078.621,770m e E436.010,797m; 112°03’37” e 504,91m até o vértice P175, de coordenadas N8.078.432,134m e E436.478,745m; 111°50’28” e 473,49m até o vértice P174, de coordenadas N8.078.255,978m e E436.918,251m; 112°04’06” e 379,82m até o vértice P173, de coordenadas N8.078.113,277m e E437.270,241m; 112°03’46” e 374,98m até o vértice P172, de coordenadas N8.077.972,426m e E437.617,759m; 112°01’45” e 659,71m até o vértice P171, de coordenadas N8.077.724,981m e E438.229,309m; 112°00’44” e 409,25m até o vértice P170, de coordenadas N8.077.571,593m e E438.608,727m; 112°05’39” e 429,40m até o vértice P169, de coordenadas N8.077.410,082m e E439.006,596m; 111°56’53” e 503,12m até o vértice P168, de coordenadas N8.077.222,030m e E439.473,255m; 112°06’04” e 804,19m até o vértice P167, de coordenadas N8.076.919,463m e E440.218,350m; 111°56’15” e 561,24m até o vértice P166, de coordenadas N8.076.709,785m e E440.738,956m; 232°44’34” e 26,78m até o vértice P194, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 12.995,53m².

IX-P09:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P224, de coordenadas N8.080.152,569m e E432.250,670m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°35’36” e 33,10m até o vértice P228, de coordenadas N8.080.122,196m e E432.263,818m; 292°34’16” e 236,76m até o vértice P232, de coordenadas N8.080.213,071m e E432.045,192m; 292°30’50” e 499,91m até o vértice P231, de coordenadas N8.080.404,489m e E431.583,382m; 292°31’42” e 923,77m até o vértice P238, de coordenadas N8.080.758,423m e E430.730,105m; 292°29’15” e 340,05m até o vértice P242, de coordenadas N8.080.888,486m e E430.415,911m; 292°29’46” e 297,71m até o vértice P241, de coordenadas N8.081.002,396m e E430.140,856m; deste segue, confrontando com a propriedade de P09 Companhia Ferroligas com os seguintes azimutes e distâncias: 326°13’34” e 41,42m até o vértice P236, de coordenadas N8.081.036,827m e E430.117,829m; 112°29’46” e 332,16m até o vértice P235, de coordenadas N8.080.909,737m e E430.424,710m; 112°29’15” e 340,05m até o vértice P234, de coordenadas N8.080.779,672m e E430.738,907m; 112°31’42” e 923,78m até o vértice P226, de coordenadas N8.080.425,735m e E431.592,194m; 112°30’50” e 499,90m até o vértice P225, de coordenadas N8.080.234,319m e E432.053,999m; 112°34’16” e 212,99m até o vértice P224, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 52.981,40m².

X-P10:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P246, de coordenadas N8.081.577,878m e E428.094,344m; deste segue, confrontando com a propriedade de P09 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 148°58’30” e 24,43m até o vértice P252, de coordenadas N8.081.556,939m e E428.106,938m; 258°54’36” e 498,52m até o vértice P466, de coordenadas N8.081.461,048m e E427.617,726m; 258°56’19” e 513,02m até o vértice P467, de coordenadas N8.081. 362,619m e E427.114,232m;258°51’23” e 430,83m até o vértice P468, de coordenadas N8.081.279,352m e E426.691,522m; 258°54’55” e 133,51m até o vértice P258, de coordenadas N8.081.253,684m e E426.560,502m; deste segue, confrontando com a propriedade de P11 Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 7°22’48” e 22,34m até o vértice P469, de coordenadas N8.081.275,837m e E426.563,372m; 18°43’14” e 2,09m até o vértice P249, de coordenadas N8.081.277,814m e E426.564,042m; 78°54’55” e 125,39m até o vértice P470, de coordenadas N8.081.301,921m e E426.687,089m; 78°51’23” E430,84m até o vértice P248, de coordenadas N8.081.385,188m e E427.109,803m; 78°56’19” e 513,04m até o vértice P247, de coordenadas N8.081.483,619m e E427.613,307m; 78°54’48” e 490,18m até o vértice P246, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 36.053,62m².

XI-P11:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P249, de coordenadas N8.081.277,814m e E426.564,042m; deste segue, confrontando com a propriedade de P10 Companhia Ferroligas Minas Gerais- Minasliga com os seguintes azimutes e distâncias: 198°42’27” e 2,09m até o vértice P469, de coordenadas N8.081.275,835m e E426.563,371m; 187°22’48” e 22,34m até o vértice P258, de coordenadas N8.081.253,684m e E426.560,502m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°54’55” e 261,56m até o vértice P268, de coordenadas N8.081.203,396m e E426.303,819m; 258°56’09” e 414,71m até o vértice P267, de coordenadas N8.081.123,809m e E425.896,813m; 259°00’36” e 169,47m até o vértice P266, de coordenadas N8.081.091,501m e E425.730,452m; 6°36’08” e 24,13m até o vértice P261, de coordenadas N8.081.115,470m e E425.733,226m; 79°00’36” e 162,15m até o vértice P260, de coordenadas N8.081.146,381m e E425.892,399m; 78°56’09” e 414,71m até o vértice P259, de coordenadas N8.081.225,967m e E426.299,401m; 78°54’55” e 269,67m até o vértice P249, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 19.456,58m².

XII-P12:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P291, de coordenadas N8.081.461,445m e E423.934,865m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°00’05” e 219,39m até o vértice P292, de coordenadas N8.081.386,405m e E424.141,019m; 110°00’06” e 434,66m até o vértice P293, de coordenadas N8.081.237,729m e E424.549,464m; 110°09’42” e 364,55m até o vértice P294, de coordenadas N8.081.112,080m e E424.891,673m; 110°00’37” e 306,89m até o vértice P295, de coordenadas N8.081.007,067m e E425.180,034m; 78°50’51” e 41,61m até o vértice P296, de coordenadas N8.081.015,116m e E425.220,859m; deste segue, confrontando com a propriedade de Rodovia - MG 408 com os seguintes azimutes e distâncias: 100°13’50” e 63,08m até o vértice P289, de coordenadas N8.081.003,912m e E425.282,938m; 258°50’51” e 106,76m até o vértice P288, de coordenadas N8.080.983,261m e E425.178,190m; 290°00’37” e 313,33m até o vértice P287, de coordenadas N8.081.090,479m e E424.883,775m; 290°09’42” e 364,55m até o vértice P286, de coordenadas N8.081.216,128m e E424.541,567m; 290°00’06” e 434,63m até o vértice P285, de coordenadas N8.081.364,793m e E424.133,152m; 290°00’05” e 218,00m até o vértice P284, de coordenadas 8.081.439,357m e 423.928,303m ; 16°32’49” e 23,04m até o vértice P291 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 32.250,15m².

XIII-P13:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P309, de coordenadas N8.082.107,058m e E422.244,107m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°08’00” e 18,67m até o vértice P315, de coordenadas N8.082.097,404m e E422.260,089m; 117°16’07” e 44,02m até o vértice P316, de coordenadas N8.082.077,234m e E422.299,220m; 139°57’07” e 35,86m até o vértice P317, de coordenadas N8.082.049,787m e E422.322,291m; 110°02’03” e 157,39m até o vértice P318, de coordenadas N8.081.995,866m e E422.470,160m; 110°06’21” e 329,32m até o vértice P319, de coordenadas N8.081.882,662m e E422.779,407m; 110°02’27” e 439,41m até o vértice P320, de coordenadas N8.081.732,080m e E423.192,213m; 110°02’31” e 415,00m até o vértice P321, de coordenadas N8.081.589,856m e E423.582,084m; 110°00’05” e 375,42m até o vértice P291, de coordenadas N8.081.461,445m e E423.934,865m; deste segue, confrontando com a propriedade de P12 Vicente Paulo Moura com os seguintes azimutes e distâncias: 196°32’49” e 23,04m até o vértice P284, de coordenadas N8.081.439,357m e E423.928,303m; 290°00’05” e 376,82m até o vértice P314, de coordenadas N8.081.568,246m e E423.574,210m; 290°02’31” e 415,01m até o vértice P313, de coordenadas N8.081.710,472m e E423.184,332m; 290°02’27” e 439,43m até o vértice P312, de coordenadas N8.081.861,059m e E422.771,513m; 290°06’21” e 329,33m até o vértice P311, de coordenadas N8.081.974,268m e E422.462,254m; 290°02’03” e 163,51m até o vértice P310, de coordenadas N8.082.030,284m e E422.308,638m; 319°57’07” e 100,29m até o vértice P309, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 41.105,43m².

XIV-P14:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P331, de coordenadas N8.085.608,792m e E419.304,124m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°12’21” e 16,20m até o vértice P336, de coordenadas N8.085.614,011m e E419.319,458m; 86°18’53” e 9,78m até o vértice P337, de coordenadas N8.085.614,640m e E419.329,217m; 140°05’46” e 381,53m até o vértice P338, de coordenadas N8.085.321,961m e E419.573,967m; 139°52’29” e 424,81m até o vértice P339, de coordenadas N8.084.997,133m e E419.847,744m; 140°05’08” e 404,78m até o vértice P340, de coordenadas N8.084.686,662m e E420.107,471m; 139°52’29” e 105,15m até o vértice P341, de coordenadas N8.084.606,262m e E420.175,234m; deste segue confrontando com P13 Vicente de Paula Moura com os seguintes azimutes e distâncias: 216°54’39” e 22,57m até o vértice P325, de coordenadas N8.084.588,219m e E420.161,681m; 223°11’33” e 1,02m até o vértice P470, de coordenadas N8.084.587,478m e E420.160,986m; 319°52’29” e 110,37m até o vértice P335, de coordenadas N8.084.671,872m e E420.089,857m; 320°05’08” e 404,78m até o vértice P334, de coordenadas N8.084.982,343m e E419.830,130m; 319°52’29” e 424,82m até o vértice P333, de coordenadas N8.085.307,173m e E419.556,352m; 320°05’46” e 388,75m até o vértice P332, de coordenadas N8.085.605,394m e E419.306,966m; 320°05’46” e 4,43m até o vértice P331, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 30.490,32m².

XV-P15:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P353, de coordenadas N8.086.576,400m e E418.520,858m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°00’52” e 197,55m até o vértice P354, de coordenadas N8.086.425,034m e E418.647,805m; 139°55’40” e 545,33m até o vértice P355, de coordenadas N8.086.007,728m e E418.998,864m; 139°57’22” e 513,47m até o vértice P337, de coordenadas N8.085.614,640m e E419.329,217m; deste segue, confrontando com a propriedade de P14 Marcos Carlos Augusto com os seguintes azimutes e distâncias: 266°18’53” e 9,78m até o vértice P336, de coordenadas N8.085.614,011m e E419.319,458m; 251°12’21” e 16,20m até o vértice P331, de coordenadas N8.085.608,792m e E419.304,124m; 319°57’11” e 501,79m até o vértice P352, de coordenadas N8.085.992,922m e E418.981,264m; 319°55’40” e 545,35m até o vértice P351, de coordenadas N8.086.410,240m e E418.630,193m; 320°00’52” e 196,03m até o vértice P350, de coordenadas N8.086.560,440m e E418.504,225m; 46°10’58” e 23,05m até o vértice P353, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 28.716,60m².

XVI-P16:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P361, de coordenadas N8.090.844,895m e E413.623,269m; deste segue, confrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 334°00’08” e 46,06m até o vértice P366, de coordenadas N8.090.886,292m e E413.603,081m; 124°02’36” e 192,83m até o vértice P367, de coordenadas N8.090.778,344m e E413.762,860m; 124°14’42” e 429,90m até o vértice P368, de coordenadas N8.090.536,423m e E414.118,237m; 124°04’29” e 420,63m até o vértice P369, de coordenadas N8.090.300,756m e E414.466,649m; 124°06’57” e 435,79m até o vértice P370, de coordenadas N8.090.056,334m e E414.827,445m; 124°09’01” e 132,63m até o vértice P371, de coordenadas N8.089.981,880m e E414.937,204m; 181°49’44” e 27,22m até o vértice P356, de coordenadas N8.089.954,677m e E414.936,336m; 304°09’01” e 147,17m até o vértice P365, de coordenadas N8.090.037,292m e E414.814,545m; 304°06’57” e 435,78m até o vértice P364, de coordenadas N8.090.281,709m e E414.453,756m; 304°04’29” e 420,66m até o vértice P363, de coordenadas N8.090.517,391m e E414.105,322m; 304°14’42” e 429,90m até o vértice P362, de coordenadas N8.090.759,309m e E413.749,951m; 304°02’35” e 152,88m até o vértice P361, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 36.778,97m².

XVII-P17:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P391, de coordenadas N8.093.431,732m e E409.852,223m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°15’08” e 429,80m até o vértice P392, de coordenadas N8.093.189,824m e E410.207,485m; 124°04’26” e 419,16m até o vértice P393, de coordenadas N8.092.954,984m e E410.554,684m; 124°08’06” e 439,83m até o vértice P394, de coordenadas N8.092.708,173m e E410.918,742m; 124°15’48” e 429,71m até o vértice P395, de coordenadas N8.092.466,248m e E411.273,881m; 124°04’14” e 425,73m até o vértice P396, de coordenadas N8.092.227,749m e E411.626,533m; 124°14’18” e 413,54m até o vértice P397, de coordenadas N8.091.995,077m e E411.968,408m; 124°10’54” e 430,91m até o vértice P398, de coordenadas N8.091.752,981m e E412.324,886m; 124°04’49” e 214,63m até o vértice P399, de coordenadas N8.091.632,715m e E412.502,650m; 124°11’06” e 628,30m até o vértice P400, de coordenadas N8.091.279,693m e E413.022,400m; 124°09’38” e 440,72m até o vértice P401, de coordenadas N8.091.032,223m e E413.387,080m; 124°02’36” e 260,68m até o vértice P366, de coordenadas N8.090.886,292m e E413.603,081m; deste segue, confrontando com a propriedade de P16 V &M Florestal Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 154°00’08” e 46,06m até o vértice P361, de coordenadas N8.090.844,895m e E413.623,269m; 304°02’36” e 300,58m até o vértice P390, de coordenadas N8.091.013,165m e E413.374,204m; 304°09’38” e 440,78m até o vértice P389, de coordenadas N8.091.260,670m e E413.009,472m; 304°14’21” e 413,61m até o vértice P388, de coordenadas N8.091.493,387m e E412.667,544m; 304°04’49” e 429,31m até o vértice P387, de coordenadas N8.091.733,955m e E412.311,964m; 304°10’54” e 430,93m até o vértice P386, de coordenadas N8.091.976,057m e E411.955,477m; 304°14’18” e 413,55m até o vértice P385, de coordenadas N8.092.208,735m e E411.613,592m; 304°04’14” e 425,70m até o vértice P384, de coordenadas N8.092.447,218m e E411.260,964m; 304°15’48” e 429,72m até o vértice P383, de coordenadas N8.092.689,150m e E410.905,815m; 304°08’06” e 439,81m até o vértice P382, de coordenadas N8.092.935,946m e E410.541,778m; 304°04’26” e 419,21m até o vértice P381, de coordenadas N8.093.170,812m e E410.194,540m; 304°15’08” e 429,21m até o vértice P380 , de coordenadas N8.093.412,388m e E409.839,766m ; 32°46’52” e 23,01m até o vértice P391, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 104.589,15m².

XVIII-P18:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P413, de coordenadas N8.094.977,710m e E407.573,622m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°13’32” e 149,16m até o vértice P414, de coordenadas N8.094.893,813m e E407.696,956m; 124°07’04” e 435,82m até o vértice P415, de coordenadas N8.094.649,365m e E408.057,764m; 124°08’34” e 414,78m até o vértice P416, de coordenadas N8.094.416,566m e E408.401,053m; 124°10’07” e 659,07m até o vértice P417, de coordenadas N8.094.046,411m e E408.946,364m; 124°08’18” e 664,32m até o vértice P418, de coordenadas N8.093.673,602m e E409.496,208m; 124°11’34” e 430,40m até o vértice P391, de coordenadas N8.093.431,723m e E409.852,218m; deste segue, confrontando com a propriedade de P17 José Donizete Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 212°46’52” e 23,01m até o vértice P380, de coordenadas N8.093.412,380m e E409.839,761m; 304°11’34” e 430,96m até o vértice P412, de coordenadas N8.093.654,572m e E409.483,292m; 304°08’19” e 444,03m até o vértice P411, de coordenadas N8.093.903,759m e E409.115,776m; 304°08’17” e 440,55m até o vértice P410, de coordenadas N8.094.150,991m e E408.751,137m; 304°11’02” e 438,81m até o vértice P409, de coordenadas N8.094.397,535m e E408.388,138m; 304°08’34” e 414,77m até o vértice P408, de coordenadas N8.094.630,326m e E408.044,859m; 304°07’04” e 435,81m até o vértice P407, de coordenadas N8.094.874,771m e E407.684,055m; 304°13’32” e 149,28m até o vértice P406, de coordenadas N8.094.958,735m e E407.560,625m; 34°24’32” e 23,00m até o vértice P413, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total 63.377,59m².

XIX-P19:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P425, de coordenadas N8.105.118,300m e E399.170,678m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°54’54” e 24,02m até o vértice P426, de coordenadas N8.105.125,756m e E399.193,507m; 145°11’37” e 490,98m até o vértice P427, de coordenadas N8.104.722,620m e E399.473,759m; 145°04’08” e 415,27m até o vértice P428, de coordenadas N8.104.382,161m e E399.711,540m; 145°09’12” e 424,33m até o vértice P429, de coordenadas N8.104.033,924m e E399.953,993m; 145°13’49” e 446,00m até o vértice P430, de coordenadas N8.103.667,560m e E400.208,335m; 145°10’03” e 854,25m até o vértice P431, de coordenadas N8.102.966,368m e E400.696,269m; 145°11’36” e 430,16m até o vértice P432, de coordenadas N8.102.613,172m e E400.941,807m; 145°09’22” e 441,90m até o vértice P433, de coordenadas N8.102.250,504m e E401.194,281m; 145°01’08” e 434,85m até o vértice P434, de coordenadas N8.101.894,213m e E401.443,585m; 145°18’48” e 417,97m até o vértice P435, de coordenadas N8.101.550,525m e E401.681,447m; 145°09’26” e 438,39m até o vértice P436, de coordenadas N8.101.190,730m e E401.931,911m; 145°09’32” e 545,68m até o vértice P437, de coordenadas N8.100.742,872m e E402.243,658m; 145°10’12” e 192,03m até o vértice P438, de coordenadas N8.100.585,241m e E402.353,337m; 189°24’24” e 29,54m até o vértice P439, de coordenadas N8.100.556,095m e E402.348,509m; 195°08’04” e 3,12m até o vértice P440, de coordenadas N8.100.553,081m e E402.347,694m; 325°10’12” e 215,20m até o vértice P441, de coordenadas N8.100.729,732m e E402.224,781m; 325°09’32” e 545,68m até o vértice P442, de coordenadas N8.101.177,590m e E401.913,034m; 325°09’26” e 438,42m até o vértice P443, de coordenadas N8.101.537,410m e E401.662,553m; 325°18’48” e 417,94m até o vértice P444, de coordenadas N8.101.881,075m e E401.424,706m; 325°01’08” e 434,82m até o vértice P445, de coordenadas N8.102.237,340m e E401.175,420m; 325°09’22” e 441,94m até o vértice P446, de coordenadas N8.102.600,043m e E400.922,922m; 325°11’36” e 430,15m até o vértice P447, de coordenadas N8.102.953,230m e E400.677,390m; 325°10’03” e 854,27m até o vértice P448, de coordenadas N8.103.654,433m e E400.189,448m; 325°13’49” e 445,98m até o vértice P449, de coordenadas N8.104.020,784m e E399.935,116m; 325°09’12” e 424,31m até o vértice P450, de coordenadas N8.104.369,006m e E399.692,674m; 325°04’08” e 415,28m até o vértice P451, de coordenadas N8.104.709,471m e E399.454,888m; 325°11’37” e 497,91m até o vértice P425, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área total de 127.582,14m².