Decreto com Numeração Especial nº 104, de 04/03/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água nos Distritos de Bom Jesus do Divino e Córrego dos Vilhetes, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo deste Decreto são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água nos Distritos de Bom Jesus do Divino e Córrego dos Vilhetes, no Município de Divino, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 104, de 4 de março de 2013)
A descrição topográfica, confrontações e dimensões dos terrenos a que se refere o Art. 1º do presente Decreto são os seguintes:
I – Para efeito de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 25,00m², situada no Distrito de Bom Jesus do Divino, Município de Divino, necessária à Área de Proteção do Poço E-02 – Gleba Única, de propriedade de Jonas de Oliveira Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7.720.315,03 e E=784.713,00 foi materializado no eixo geométrico do poço E-02 existente; com o azimute 179°26’00” e distância de 3,54m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.720.311,48 e E=784.712,97, onde se inicia a descrição; com o azimute 315°37’00” e distância de 5,00m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.720.315,24 e E=784.709,50; com o azimute de 45°37’0” e distância de 5,00m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.720.318,54 e E=784.713,10; com o azimute de 135°37’00” e distância de 5,00, tem-se o V-1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confrontando-se o V1, o V2, V3 e o V4 com o V2, ou seja, é limítrofe por todos os lados com área remanescente de propriedade de Jonas Oliveira Cunha;
Planta Cadastral CBI: 9220000134;
b) área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Distrito de Córrego dos Vilhetes, no Município de Divino, necessária à Área de Proteção do Poço E-01 – Gleba Única, de propriedade de Sebastião Costa da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas(UTM) N=7.722.267,93 e E:800.111,04, foi materializado no eixo geométrico do poço E-01 existente; com o azimute 81°15’00” e distância de 3,90m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.722.268,67 e E=800.114,93, onde se inicia a descrição; com o azimute 215°43’00” e distância de 5,50m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.722.264,15 e E=800.111,65; com o azimute 305°43’00” e distância de 5,50m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM)N=7.722.267,38 e E=800.107,27; com o azimute 35°43’00’ e distância de 5,50m, tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.722.271,80 e E=800.110,40; com o azimute 125°43’00” e distância de 5,50m, tem-se o V-1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confronta-se do V1, V2, V3 e V4 com o V2, ou seja, é limítrofe por todos os lados com área remanescente de propriedade de Sebastião Costa Silva; Planta Cadastral CBI: 9220000136;
II – para efeito de constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 370,00m², situada no Distrito de Bom Jesus do Divino, Município de Divino, necessária à faixa de acesso ao Poço E-02 – Gleba Única, de propriedade de Jonas de Oliveira Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito; o ponto de partida, de coordenadas (UTM) N=7.720.315,03 e E= 784.713,00, foi materializado no eixo geométrico do Poço E-02 existente; com o azimute 225°37’00” e distância de 2,50m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.720.313,37 e E= 784.711,24m, onde se inicia a descrição; com o azimute 225°37’00” e distância de 43,50m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.720.282,94 e E=784.680,12; com o azimute 178°51’00” e distância de 30,50m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.720.252,51 e E=784.680,52, situado no alinhamento do passeio da rua principal, chegando-se ao vértice final da descrição; confronta-se do V1, V2 e V3, pelos lados direito e esquerdo, com área remanescente de propriedade de Jonas Oliveira Cunha; Planta Cadastral CBI: 9220000135;
b) área de terreno com a medida de 51,00m², situada no Distrito de Córrego dos Vilhetes, Município de Divino, necessária à Faixa de Acesso do Poço E-01 – Gleba Única, de propriedade do Sebastião Costa da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 5,50m de largura, sendo 2,75m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7.722.267,93 e E:800.111,04, foi materializado no eixo geométrico do poço E-01 existente; com o azimute de 125°43’00” e distância de 2,75m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.722.266,33 e E=800.113,39, onde se inicia a descrição; com o azimute 215°43’00” e distância de 9,35m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.722.260,91 e E=800.120,34, situado junto à cerca de divisa da estrada, chegando-se ao vértice final da descrição; confronta-se, do V1 ao V2, pelos lados direito e esquerdo, com área remanescente de propriedade de Sebastião Costa da Silva; Planta Cadastral CBI: 9220000137.