Decreto com Numeração Especial nº 1.039, de 22/10/2026

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto;

que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil.

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.039, de 22 de outubro de 2026)

1

Águas Vermelhas

2

Almenara

3

Araçuaí

4

Aricanduva

5

Bandeira

6

Berilo

7

Bonfinópolis de Minas

8

Botumirim

9

Brasilândia de Minas

10

Buenópolis

11

Buritis

12

Buritizeiro

13

Cabeceira Grande

14

Campo Azul

15

Capelinha

16

Capitão Enéas

17

Carbonita

18

Chapada do Norte

19

Catuti

20

Claro dos Poções

21

Comercinho

22

Cônego Marinho

23

Coração de Jesus

24

Coronel Murta

25

Couto Magalhães de Minas

26

Crisólita

27

Cristália

28

Curvelo

29

Divisa Alegre

30

Engenheiro Navarro

31

Felício dos Santos

32

Felisburgo

33

Formoso

34

Francisco Badaró

35

Francisco Dumont

36

Gameleiras

37

Glaucilândia

38

Guaraciama

39

Ibiracatu

40

Icaraí de Minas

41

Itacambira

42

Itacarambi

43

Itambacuri

44

Itaobim

45

Itinga

46

Jacinto

47

Janaúba

48

Januária

49

Japonvar

50

Jequitaí

51

Jequitinhonha

52

Joaquim Felício

53

José Gonçalves de Minas

54

Josenópolis

55

Juvenília

56

Ladainha

57

Lagoa dos Patos

58

Lassance

59

Leme do Prado

60

Lontra

61

Machacalis

62

Matias Cardoso

63

Mato Verde

64

Medina

65

Mirabela

66

Miravânia

67

Monte Formoso

68

Montes Claros

69

Ninheira

70

Padre Carvalho

71

Padre Paraíso

72

Pirapora

73

Patis

74

Pedra Azul

75

Pintópolis

76

Ponto Chique

77

Ponto dos Volantes

78

Poté

79

Riachinho

80

Rio Pardo de Minas

81

Rubim

82

Santa Cruz de Salinas

83

Santa Fé de Minas

84

Santa Maria do Salto

85

São Francisco

86

São Geraldo do Baixio

87

São Gonçalo do Abaeté

88

São Gonçalo do Rio Preto

89

São João da Lagoa

90

São João do Pacuí

91

Senador Modestino Gonçalves

92

Serranópolis de Minas

93

Taiobeiras

94

Teófilo Otoni

95

Três Marias

96

Turmalina

97

Ubaí

98

Umburatiba

99

Uruana de Minas

100

Vargem Grande do Rio Pardo

101

Várzea da Palma

102

Varzelândia

103

Vazante

104

Verdelândia

105

Veredinha