Decreto com Numeração Especial nº 1.035, de 21/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.035, de 21 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 790,75 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do bairro Papine (Justinópolis), localizada na Rua Francisco Labanca, nº 270, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo, cujo caminhamento se inicia no vértice V1, de coordenadas N=7.810.741,70 e E=603.299,61; deste, com o azimute de 326º08'02", segue por uma distância de 49,06 m até o vértice V2, com coordenadas N=7.810.782,44 e E=603.272,27; deste, com o azimute de 278º08'07", segue por uma distância de 50,79 m até o vértice V3, com coordenadas N=7.810.789,62 e E=603.221,99; deste, com o azimute de 270º36'32", segue por uma distância de 66,52 m até o vértice V4, com coordenadas N=7.810.790,32 e E=603.155,48; deste, com o azimute de 273º23'34", segue por uma distância de 24,46 m até o vértice V5, com coordenadas N=7.810.791,78 e E=603.131,06; deste, com o azimute de 275º35'22", segue por uma distância de 40,80 m até o vértice V6, com coordenadas N=7.810.795,75 e E=603.090,46; deste, por fim, com o azimute de 276º30'29", segue por uma distância de 31,94 m até o vértice V7, com coordenadas N=7.810.799,37 e E=603.058,72, encerrando-se aí o caminhamento do eixo, que totaliza 263,57 m de extensão. Confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Antônio de Souza Menezes e com a área remanescente da propriedade de Cerâmica Marbeth Ltda.; e, pelas laterais direita e esquerda da faixa e pelos vértices V2, V3, V4, V5, V6 e V7, com a área remanescente da propriedade de Cerâmica Marbeth Ltda.