Decreto com Numeração Especial nº 1.034, de 21/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.034, de 21 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 525 m², situada no Município de Sabará, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto, localizada na Rua São Pedro, s/n, Bairro Rosário, Lote 15 da Quadra 69, cujo perímetro se inicia do ponto de partida no vértice V01, coordenadas N=7.801.868,55 m e E=620.716,08 m; deste, com o azimute de 133°48'13", segue por uma distância de 32,23 m até o vértice V02, com coordenadas N=7.801.846,24 m e E=620.739,34 m; deste, com o azimute de 211°56'51", segue por uma distância de 2,90 m até o vértice V03, com coordenadas N=7.801.843,79 m e E=620.737,81 m; deste, com o azimute de 215°35'54", segue por uma distância de 6,87 m até o vértice V04, com coordenadas N=7.801.838,20 m e E=620.733,81 m; deste, com o azimute de 298°16'27", segue por uma distância de 39,38 m até o vértice V05, com coordenadas N=7.801.856,86 m e E=620.699,13 m; deste, por fim, com o azimute de 55°23'39", segue por uma distância de 20,59 m até o vértice V01, fechando o polígono V01 – V02 – V03 – V04 – V05 – V01. Confronta-se, pelo lado V01 a V02, com o Lote 16 da Quadra 69, de propriedade de Rosimary Silva da Cunha e outros; pelos lados V02 a V04, com córrego sem denominação; pelo lado V04 a V05, com o Lote 14 da Quadra 69, de propriedade de Gleison Martins; e, pelo lado V05 a V01, com a Rua São Pedro.