Decreto com Numeração Especial nº 1.033, de 20/10/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$131.890.355,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$131.890.355,31 (cento e trinta e um milhões oitocentos e noventa mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$126.386.294,16 (cento e vinte e seis milhões trezentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 755856/2011, firmado em 25 de julho de 2011 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.100.799,64 (um milhão cem mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 755772/2011, firmado em 25 de julho de 2011 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$3.503.261,51 (três milhões quinhentos e três mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.033, de 20 de outubro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 214)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1

6.535,03

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

481.425,99

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1

300.000,00

1401.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1

7.500,00

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

120.000,00

1401.06128052-4.119-0001-3191-0-10.1

350.000,00

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.7

1.100.000,00

1401.06182052-4.114-0001-3190-0-10.1

500.000,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.7

13.000.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3191-0-10.1

10.000.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7

20.000.000,00

1401.06272705-7.007-0001-3191-0-10.1

14.000.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1

2.000.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3191-0-10.1

750.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.7

800.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3190-0-10.1

800.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.7

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1

50.000,00

1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1501.04122156-4.467-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

1501.04122159-4.473-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1

1.500.000,00

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1

20.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1

1.986,84

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1

14.605,86

1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1

2.875,52

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1

69.645,56

INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

900.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

2261.10571150-4.455-0001-4490-0-10.1

150.000,00

2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

180.000,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

500.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1

150.000,00

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1

200.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

600.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

2.750.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.1

15.889.385,36

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304080-4.317-0001-3390-0-91.1

55.000,00

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-24.1

4.604.061,15

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

1.706.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1

2.600.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1

101.334,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

131.890.355,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

481.425,99

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1

2.130.000,00

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

1.570.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.417-0001-3390-0-10.1

10.000,00

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

39.157,81

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1

4.402,00

1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1

2.875,52

1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1

32.678,45

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1

64.227.500,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

6.535,03

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

150.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

4.380.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1

15.889.385,36

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1

55.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

900.000,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

8.020.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

5.782.714,00

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

3.005.691,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

6.211.334,00

4291.10305063-4.144-0001-3390-0-10.1

487.595,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

126.386.294,16