Decreto com Numeração Especial nº 1.031, de 20/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.031, de 20 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 40,26 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03 – Gleba 01/20, localizada na Rua Lucas Martins, nº 123, bairro Citrolândia, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo, cujo caminhamento se inicia no vértice V01, de coordenadas N 7.784.778,62 m e E 580.613,48 m; deste, com o azimute de 280°33'22", segue por uma distância de 7,89 m até o vértice V01A, com coordenadas N 7.784.780,06 m e E 580.605,72 m; deste, por fim, com o azimute de 318°36'12", segue por uma distância de 5,53 m até o vértice V02, com coordenadas N 7.784.784,21 m e E 580.602,06 m, encerrando-se aí o caminhamento do eixo, que totaliza 13,42 m de extensão. Confronta-se, pelo vértice V01, com a área remanescente da propriedade de Nilson de Lima Mendes; pelas laterais direita e esquerda da faixa, com a área remanescente da propriedade de Nilson de Lima Mendes; e, pelo vértice V02, com a propriedade de Renato Coelho Ferreira e Gislene da Consolação Silva Ferreira.