Decreto com Numeração Especial nº 1.030, de 20/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.030, de 20 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 428,00 m², situada no Município de Betim, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Santa Izabel, localizada na Rua Aroeira, cujo perímetro se inicia do ponto de partida no vértice V1, coordenadas N 7783020,222 m e E 581899,471 m; deste, com o azimute de 04º46'30”, segue por uma distância de 19,28 m até o vértice V2, com coordenadas N 7783039,436 m e E 581901,076 m; deste, com o azimute de 359º39'16”, segue por uma distância de 5,98 m até o vértice V3, com coordenadas N 7783045,413 m e E 581901,040 m; deste, com o azimute de 07º24'11”, segue por uma distância de 8,25 m até o vértice V4, com coordenadas N 7783053,595 m e E 581902,103 m; deste, com o azimute de 03º13'28”, segue por uma distância de 8,83 m até o vértice V5, com coordenadas N 7783062,409 m e E 581902,600 m; deste, com o azimute de 233º53'22”, segue por uma distância de 5,44 m até o vértice V6, com coordenadas N 7783059,202 m e E 581898,203 m; deste, com o azimute de 228º38'50”, segue por uma distância de 0,88 m até o vértice V7, com coordenadas N 7783058,620 m e E 581897,542 m; deste, com o azimute de 215º17'52”, segue por uma distância de 1,05 m até o vértice V8, com coordenadas N 7783057,760 m e E 581896,933 m; deste, com o azimute de 204º45'58”, segue por uma distância de 0,80 m até o vértice V9, com coordenadas N 7783057,037 m e E 581896,599 m; deste, com o azimute de 192º25'29”, segue por uma distância de 0,82 m até o vértice V10, com coordenadas N 7783056,236 m e E 581896,423 m; deste, com o azimute de 184º41'23”, segue por uma distância de 0,32 m até o vértice V11, com coordenadas N 7783055,915 m e E 581896,397 m; deste, com o azimute de 183º37'23”, segue por uma distância de 27,57 m até o vértice V12, com coordenadas N 7783028,401 m e E 581894,655 m; deste, com o azimute de 272º37'38”, segue por uma distância de 8,44 m até o vértice V13, com coordenadas N 7783028,788 m e E 581886,224 m; deste, com o azimute de 182º37'38”, segue por uma distância de 18,30 m até o vértice V14, com coordenadas N 7783010,507 m e E 581885,385 m; deste, com o azimute de 92º37'38”, segue por uma distância de 13,34 m até o vértice V15, com coordenadas N 7783009,895 m e E 581898,713 m; deste, com o azimute de 04º12'10”, segue por uma distância de 10,35 m até o vértice V1, fechando o polígono V1 – V2 – V3 – V4 – V5 – V6 – V7 – V8 – V9 – V10 – V11 – V12 – V13 – V14 – V15 – V1. Confronta-se, pelos lados V1 a V5, com a propriedade de Paulo; pelos lados V5 a V15, com a propriedade de Francisco; e, pelos lados V15 a V1, com a propriedade de Paulo.