Decreto com Numeração Especial nº 103, de 17/03/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araguari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 103, de 17 de março de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da divisa com a propriedade de Eugeni Rangel, coordenada 796965:7939186; segue em linha reta por 162 m, até a cerca de divisa com a propriedade de Sonilda Fernandes Braz, na coordenada 797127:7939207, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 162 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.430 m² de ocupação.