Decreto com Numeração Especial nº 1.029, de 19/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Três Marias – Andrequicé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Três Marias, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Três Marias – Andrequicé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.029, de 19 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=501181,2851 e N=7978376,1970, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 24°16'2" e segue por uma distância de 150,173 m até o vértice M5, de coordenadas E=501243.0053 e N=7978513.1005; deste, o caminhamento toma o azimute de 44°42'44" e segue por uma distância de 12,2651 m até o vértice M6, de coordenadas E=501251.6344 e N=7978521.8167; deste, o caminhamento toma o azimute de 112°51'10" e segue por uma distância de 48,232 m até o vértice M7, de coordenadas E=501296.0807 e N=7978503.0850; deste, o caminhamento toma o azimute de 202°51'10" e segue por uma distância de 166 m até o vértice M8, de coordenadas E=501231.6123 e N=7978350.1150; deste, o caminhamento toma o azimute de 292°51'10" e segue por uma distância de 48,194 m até o vértice M9, de coordenadas E=501187.2004 e N=7978368.8322; deste, o caminhamento toma o azimute de 321°13'46" e segue por uma distância de 9,446 m até o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.014,9 m².