Decreto com Numeração Especial nº 1.028, de 16/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$414.875.872,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$414.875.872,60 (quatrocentos e quatorze milhões oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – O crédito suplementar a que se refere o art. 1º destina-se a cumprir o Termo de Autocomposição firmado em 7 de julho de 2026 entre o Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que se refere ao exercício de 2026, atendendo:
I – à cobertura do saldo de Índices não aplicados em Manutenção do Desenvolvimento do Ensino – MDE, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos;
II – à correção monetária decorrente do inciso I, no valor de R$8.788.445,00 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), na fonte de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados;
III – ao saldo de Índices não aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos;
IV – à correção monetária decorrente do inciso III, no valor de R$8.788.445,00 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), na fonte de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados;
V – à correção monetária dos aportes ao Fundeb correspondentes à alíquota adicional de 2% do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Erradicação da Miséria – FEM, referentes ao período de 2012 a 2020, no valor de R$37.874.992,77 (trinta e sete milhões oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), na fonte de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados;
VI – à correção monetária do saldo disponível no Caixa Único referente ao Salário Educação – QESE, no valor de R$43.942.225,00 (quarenta e três milhões novecentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais), na fonte de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados;
VII – à realização dos aportes ao Fundeb correspondentes à alíquota adicional de 2% do ICMS destinada ao FEM, no valor de R$215.481.764,83 (duzentos e quinze milhões quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), na fonte de recursos do FEM.
Art. 3º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$199.394.107,77 (cento e noventa e nove milhões trezentos e noventa e quatro mil cento e sete reais e setenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro da receita de recursos do FEM, no valor de R$215.481.764,83 (duzentos e quinze milhões quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto NE nº 1.028, de 16 de outubro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 212)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 |
50.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-15.1 |
90.605.662,77 |
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1 |
215.481.764,83 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4446-0-10.1 |
715.344,29 |
4291.10301060-4.127-0001-4446-0-10.1 |
17.795.577,89 |
4291.10302058-4.123-0001-4446-0-10.1 |
19.589.210,75 |
4291.10302058-4.123-0001-4476-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4446-0-10.1 |
2.372.006,07 |
4291.10302061-4.131-0001-4446-0-15.1 |
8.788.445,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4446-0-10.1 |
5.527.861,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
414.875.872,60 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 3º DESTE DECRETO:
|
R$ |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 |
100.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
99.394.107,77 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
199.394.107,77 |