Decreto com Numeração Especial nº 1.027, de 16/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Presidente Olegário – Andrequicé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Presidente Olegário – Andrequicé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.027, de 16 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=379362,3466 e N=7990499,1560, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 199°9'6" e segue por uma distância de 33,521 m até o vértice M5, de coordenadas E=379351,3493 e N=7990467,4901; deste, o caminhamento toma o azimute de 190°54'27" e segue por uma distância de 17,601 m até o vértice M6, de coordenadas E=379348,0187 e N=7990450,2065; deste, o caminhamento toma o azimute de 285°39'43" e segue por uma distância de 103,299 m até o vértice M7, de coordenadas E=379248,5549 e N=7990478,0934; deste, o caminhamento toma o azimute de 15°39'43" e segue por uma distância de 51 m até o vértice M8, de coordenadas E=379262,3230 e N=7990527,1998; deste, o caminhamento toma o azimute de 105°39'43" e segue por uma distância de 103,88 m até o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.240,784 m².