Decreto com Numeração Especial nº 1.024, de 15/10/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$267.027.089,82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 26.037, de 6 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$267.027.089,82 (duzentos e sessenta e sete milhões vinte e sete mil oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.396.320,82 (cinquenta e três milhões trezentos e noventa e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta e dois centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$101.065.384,50 (cento e um milhões sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$112.565.384,50 (cento e doze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.024, de 15 de outubro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 210)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.055-0001-3390-0-60.7

267.027.089,82

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

267.027.089,82

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.091-0001-4490-0-60.1

50.352.398,45

4031.02061706-2.091-0001-4590-0-60.1

3.043.922,37

TOTAL DA ANULAÇÃO

53.396.320,82