Decreto com Numeração Especial nº 1.023, de 14/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Nova Belém, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Belém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Belém, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Nova Belém, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Belém.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.023, de 14 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=276111,2549 e N=7954664,7551, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 172°24'19" e segue por uma distância de 13,204 m até o vértice M5, de coordenadas E=276113,0000 e N=7954651,6667; deste, o caminhamento toma o azimute de 180°0'0" e segue por uma distância de 24 m até o vértice M6, de coordenadas E=276113,0000 e N=7954627,6667; deste, o caminhamento toma o azimute de 176°11'9" e segue por uma distância de 15,033 m até o vértice M7, de coordenadas E=276114,0000 e N=7954612,6667; deste, o caminhamento toma o azimute de 135°0'0" e segue por uma distância de 4,0424 m até o vértice M8, de coordenadas E=276116,8584 e N=7954609,8083; deste, o caminhamento toma o azimute de 241°36'9" e segue por uma distância de 97,594 m até o vértice M9, de coordenadas E=276031,0079 e N=7954563,3940; deste, o caminhamento toma o azimute de 331°36'9" e segue por uma distância de 51 m até o vértice M10, de coordenadas E=276006,7531 e N=7954608,2572; deste, o caminhamento toma o azimute de 61°36'9" e segue por uma distância de 118.7966 m até o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.462,925 m².