Decreto com Numeração Especial nº 1.022, de 14/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Barreiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Barreiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.022, de 14 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=604439,3577 e N=7791688,9228, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 70°04'16" e segue por uma distância de 102,15 m até o vértice M5, de coordenadas E=604535,3906 e N=7791723,7411; deste, o caminhamento toma o azimute de 160°04'16" e segue por uma distância de 54,15 m até o vértice M6, de coordenadas E=604553,8479 e N=7791672,8338; deste, o caminhamento toma o azimute de 250°04'16" e segue por uma distância de 102,15 m até o vértice M7, de coordenadas E=604457,8150 e N=7791638,0155; deste, o caminhamento toma o azimute de 340°04'16" e segue por uma distância de 54,15 m até o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.531,4225 m².