Decreto com Numeração Especial nº 102, de 04/03/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 574+550 ao km 614+450, nos Municípios de Corinto e Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Corinto e Curvelo, com área total de 83.681,178 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 574+550 ao km 614+450, nos Municípios de Corinto e Curvelo.
Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 102, de 4 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.970.160,280m e E 559.411,124m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 103°34'39" por uma distância de 27,30m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.970.153,870m e E 559.437,666m; deste segue, com azimute de 196°25'01" por uma distância de 26,15m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.970.128,785m e E 559.430,275m; deste segue, com azimute de 197°09'04" por uma distância de 28,45m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.970.101,599m e E 559.421,885m; deste segue, com azimute de 242°09'13" por uma distância de 32,32m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.970.086,501m e E 559.393,306m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 13°34'39" por uma distância de 75,90m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.668,764 m²;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.969.953,103m e E 559.299,365m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 193°34'39" por uma distância de 189,69m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.969.768,711m e E 559.254,832m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 282°25'46" por uma distância de 28,64m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.969.774,875m e E 559.226,868m; deste segue, com azimute de 12°38'48" por uma distância de 59,03m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.969.832,475m e E 559.239,793m; deste segue, com azimute de 318°49'04" por uma distância de 51,56m até o vértice -P-10, de coordenadas N 7.969.871,282m e E 559.205,841m; deste segue, com azimute 48°49'04" por uma distância de 124,26m até o vértice -P-06, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.855,206 m²;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.968.299,596m e E 558.673,797m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 120°12'58" por uma distância de 34,22m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.968.282,375m e E 558.703,366m; deste segue, com azimute de 176°21'43" por uma distância de 17,02m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.968.265,393m e E 558.704,446m; deste segue, com azimute de 252°09'29" por uma distância de 25,45m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.968.257,594m e E 558.680,217m; deste segue, com azimute de 217°32'20" por uma distância de 26,00m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.968.236,980m e E 558.664,377m; deste segue, com azimute de 213°30'30" por uma distância de 59,30m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.968.187,537m e E 558.631,641m; deste segue, com azimute de 240°24'04" por uma distância de 39,71m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.968.167,922m e E 558.597,111m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 30°12'58" por uma distância de 152,38m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.487,759 m²;
IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-28, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.966.241,139m e E 557.410,465m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 210°06'01" por uma distância de 360,53m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.965.929,225m e E 557.229,652m; deste segue, com azimute de 208°18'59" por uma distância de 71,59m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.965.866,199m e E 557.195,693m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 341°43'07" por uma distância de 34,70m em curva com raio de 557.334m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.965.899,144m e E 557.184,810m; deste segue, com azimute de 25°35'39" por uma distância de 65,09m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.965.957,851m e E 557.212,929m; deste segue, com azimute de 28°48'35" por uma distância de 122,13m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.966.064,862m e E 557.271,783m; deste segue, com azimute de 31°42'47" por uma distância de 82,72m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.966.135,229m e E 557.315,265m; deste segue, com azimute de 31°51'34" por uma distância de 90,27m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.966.211,903m e E 557.362,915m; deste segue, com azimute 58°24'52" por uma distância de 55,82m até o vértice P-28, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 11.371,295 m²;
V – área 5 – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.965.650,424m e E 557.113,839m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 185°38'02" por uma distância de 374,92m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.965.277,313m e E 557.077,033m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 264°21'03" por uma distância de 38,18m em curva com raio de 116.593m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.965.273,571m e E 557.039,206m; deste segue, com azimute de 233°43'51" por uma distância de 47,57m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.965.245,431m e E 557.000,855m; deste segue, com azimute de 223°49'35" por uma distância de 18,02m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.965.232,428m e E 556.988,374m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-496, com azimute de 318°47'02" por uma distância de 56,68m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.965.275,063m e E 556.951,029m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 62°19'37" por uma distância de 21,80m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.965.285,186m e E 556.970,334m; deste segue, com azimute de 54°15'30" por uma distância de 46,60m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.965.312,409m e E 557.008,160m; deste segue, com azimute de 28°20'12" por uma distância de 40,84m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.965.348,357m e E 557.027,546m; deste segue, com azimute de 7°18'36" por uma distância de 198,60m em curva com raio de 270.578m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.965.540,946m e E 557.052,252m; deste segue, com azimute de 358°15'31" por uma distância de 105,01m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.965.645,912m e E 557.049,060m; deste segue, com azimute 86°00'56" por uma distância de 65,30m em curva com raio de 179.098m até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 20.001,259 m²;
VI – área 5-B: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.965.230,840m e E 557.080,581m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 175°31'09" por uma distância de 46,80m em curva com raio de 38.873m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.965.186,953m e E 557.084,020m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 259°54'20" por uma distância de 49,04m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.965.178,357m e E 557.035,736m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-496, com azimute de 318°47'02" por uma distância de 45,07m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.965.212,258m e E 557.006,041m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute 76°00'08" por uma distância de 76,82m até o vértice P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.235,810 m²;
VII – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.965.248,222m e E 557.139,403m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 99°49'43" por uma distância de 35,68m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.965.242,132m e E 557.174,555m; deste segue, com azimute de 151°40'02" por uma distância de 99,59m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.965.154,474m e E 557.221,819m; deste segue, com azimute de 172°54'19" por uma distância de 35,92m em curva com raio de 21.660m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.965.122,778m e E 557.225,764m; deste segue, com azimute de 203°51'45" por uma distância de 95,48m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.965.035,458m e E 557.187,137m; deste segue, com azimute de 252°42'02" por uma distância de 35,22m em curva com raio de 22.579m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.965.026,014m e E 557.156,816m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 355°31'09" por uma distância de 222,89m até o vértice P-16, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 14.962,345 m²;
VIII – área 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-22, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.965.152,299m e E 556.978,798m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-496, com azimute de 138°47'02" por uma distância de 179,91m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.965.016,965m e E 557.097,341m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 175°31'09" por uma distância de 56,81m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.964.960,325m e E 557.101,780m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 317°54'59" por uma distância de 50,22m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.964.997,598m e E 557.068,120m; deste segue, com azimute de 294°56'52" por uma distância de 20,71m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.965.006,332m e E 557.049,346m; deste segue, com azimute de 317°50'01" por uma distância de 105,63m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.965.084,626m e E 556.978,438m; deste segue, com azimute 0°18'20" por uma distância de 74,29m em curva com raio de 50.112m até o vértice P-22, por uma distância de 92,30m até o vértice P-26, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 8.959,326 m²;
IX – área 8: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.952.357,691m e E 556.912,138m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 155°15'38" por uma distância de 44,04m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.952.317,690m e E 556.930,570m; deste segue, com azimute de 194°36'48" por uma distância de 35,19m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.952.283,642m e E 556.921,693m; deste segue, com azimute de 238°22'49" por uma distância de 38,85m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.952.263,275m e E 556.888,613m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 13°59'30" por uma distância de 97,30m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.813,412 m²;
X – área 9: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-05, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.951.849,904m e E 556.784,976m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 156°28'52" por uma distância de 43,09m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.951.810,396m e E 556.802,170m; deste segue, com azimute de 181°12'52" por uma distância de 22,90m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.951.787,503m e E 556.801,685m; deste segue, com azimute de 248°47'40" por uma distância de 38,47m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.951.773,588m e E 556.765,821m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 14°05'25" por uma distância de 78,68m até o vértice -P-05, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.441,623 m²;
XI – área 10: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.945.053,426m e E 556.806,534m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 151°39'49" por uma distância de 22,01m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.945.034,049m e E 556.816,983m; deste segue, com azimute de 199°03'58" por uma distância de 8,39m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.945.026,121m e E 556.814,243m; deste segue, com azimute de 192°55'56" por uma distância de 30,31m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.944.996,578m e E 556.807,459m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 330°52'19" por uma distância de 61,96m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.945.050,702m e E 556.777,299m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 84°40'35" por uma distância de 29,36m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.106,680 m²;
XII – área 11: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.942.555,419m e E 557.576,196m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 106°18'49" por uma distância de 31,70m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.942.546,514m e E 557.606,624m; deste segue, com azimute de 149°45'59" por uma distância de 53,18m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.942.500,563m e E 557.633,403m; deste segue, com azimute de 152°47'21" por uma distância de 37,11m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.942.467,561m e E 557.650,372m; deste segue, com azimute de 211°18'29" por uma distância de 30,43m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.942.441,558m e E 557.634,558m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 333°02'05" por uma distância de 13,71m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.942.453,775m e E 557.628,342m; deste segue, com azimute 332°50'28" por uma distância de 114,24m em curva com raio de 16918.255m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.714,749 m²;
XIII – área 12: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-07, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.942.236,132m e E 557.793,223m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 127°37'10" por uma distância de 12,81m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.942.228,315m e E 557.803,366m; deste segue, com azimute de 133°47'28" por uma distância de 19,35m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.942.214,924m e E 557.817,335m; deste segue, com azimute de 181°05'49" por uma distância de 28,94m até o vértice -P-10, de coordenadas N 7.942.185,989m e E 557.816,781m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 312°16'04" por uma distância de 73,96m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.942.235,735m e E 557.762,048m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 89°16'14" por uma distância de 31,20m em curva com raio de 219,194m até o vértice -P-07, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.219,249 m²;
XIV – área 13: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.941.401,129m e E 558.583,935m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 139°48'17" por uma distância de 23,85m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.941.382,911m e E 558.599,328m; deste segue, com azimute de 145°01'53" por uma distância de 60,12m até o vértice -P-14, de coordenadas N 7.941.333,643m e E 558.633,786m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 279°14'14" por uma distância de 31,24m em curva com raio de 171.211m até o vértice -P-15, de coordenadas N 7.941.338,650m e E 558.602,998m; deste segue, com azimute de 296°56'50" por uma distância de 18,45m até o vértice -P-16, de coordenadas N 7.941.347,012m e E 558.586,549m; deste segue, com azimute de 319°43'21" por uma distância de 15,81m até o vértice -P-17, de coordenadas N 7.941.359,072m e E 558.576,330m; deste segue, com azimute de 358°00'34" por uma distância de 22,47m até o vértice -P-18, de coordenadas N 7.941.381,528m e E 558.575,549m; deste segue, com azimute 23°09'42" por uma distância de 21,32m até o vértice -P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.831,134 m²;
XV – área 14: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.939.044,492m e E 558.441,886m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 132°20'12" por uma distância de 32,85m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.939.022,372m e E 558.466,165m; deste segue, com azimute de 172°23'37" por uma distância de 42,85m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.938.979,897m e E 558.471,837m; deste segue, com azimute de 175°07'54" por uma distância de 36,10m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.938.943,931m e E 558.474,901m; deste segue, com azimute de 178°37'35" por uma distância de 21,10m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.938.922,840m e E 558.475,406m; deste segue, com azimute de 233°55'42" por uma distância de 30,45m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.938.904,914m e E 558.450,798m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 356°20'48" por uma distância de 139,86m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.012,567 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº- 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.