Decreto com Numeração Especial nº 102, de 02/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE São João do Paraíso, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São João do Paraíso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo destina-se à construção da SE São João do Paraíso, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 102, de 2 de março de 2018.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 817.697,0066 e N 8.304.517,2558, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 352°44'20", atingindo o vértice M10, distanciado 29,58 m do vértice M4; no vértice M10, de coordenadas E 817.693,2649 e N 8.304.546,6030, o caminhamento toma o azimute de 352°44'20" atingindo o vértice M5, distanciado 39,4152 m do vértice M10; no vértice M5, de coordenadas E 817.688,2798 e N 8.304.585,7017, o caminhamento toma o azimute de 82°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 41,00 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 817.728,8808 e N 8.304.591,4078, o caminhamento toma o azimute de 172°44'02" atingindo o vértice M7, distanciado 74,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 817.738,2400 e N 8.304.518,0020, o caminhamento toma o azimute de 276°13'45" atingindo o vértice M4, distanciado 41,2401 metros do vértice M7, perfazendo uma área total de 2.931,25 m².