Decreto com Numeração Especial nº 102, de 17/03/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andrelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 102, de 17 de março de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Wellington Rezende Costa, o embargante, partindo com um ângulo de 61°0’ à direita, na coordenada UTM E 574.780 – N 7.596.405, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 114 m, até chegar à coordenada UTM E 574.767 – N 7.596.292, virando à esquerda com um ângulo de 27°0’, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m, até a UTM E 574.777 – N 7.596.264; tendo como referência uma cerca de quatro fios de arame farpados e uma estrada que marca a divisa, com o solicitante, Agnaldo Rezende Costa. O caminhamento embargado totaliza 154 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.310 m² de ocupação.