Decreto com Numeração Especial nº 1.018, de 13/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$34.572.923,41, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.572.923,41 (trinta e quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.572.923,41 (trinta e quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.018, de 13 de outubro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 208)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-2.126-0001-4490-0-89.1 |
31.778.769,42 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
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1301.15451099-4.262-0001-4490-0-10.0 |
2.794.153,99 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
34.572.923,41 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-89.1 |
15.889.384,71 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.0 |
269.351,86 |
1301.26453117-4.290-0001-4490-0-10.0 |
2.524.802,13 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 |
15.889.384,71 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
34.572.923,41 |