Decreto com Numeração Especial nº 1.017, de 13/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Morro do Pilar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morro do Pilar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Morro do Pilar, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Morro do Pilar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morro do Pilar.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.017, de 13 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=672050,2381 e N=7873225,9900, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 136°38'53" e segue por uma distância de 67,819 m até o vértice M5, de coordenadas E=672096,7948 e N=7873176,6751; deste, o caminhamento toma o azimute de 131°33'48" e segue por uma distância de 36,647 m até o vértice M6, de coordenadas E=672124.2151 e N=7873152.3616; deste, o caminhamento toma o azimute de 145°31'24" e segue por uma distância de 26,03 m até o vértice M7, de coordenadas E=672138.9504 e N=7873130.9030; deste, o caminhamento toma o azimute de 228°33'53" e segue por uma distância de 41,547 m até o vértice M8, de coordenadas E=672107.8017 e N=7873103.4077; deste, o caminhamento toma o azimute de 275°1'15" e segue por uma distância de 24,695 m até o vértice M9, de coordenadas E=672083.2014 e N=7873105.5690; deste, o caminhamento toma o azimute de 319°34'19" e segue por uma distância de 113,043 m até o vértice M10, de coordenadas E=672009.8934 e N=7873191.6198; deste, o caminhamento toma o azimute de 49°34'19" e segue por uma distância de 53 m, até o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 7.282,838 m².