Decreto com Numeração Especial nº 1.016, de 13/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Felixlândia – Ilha do Mangabal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Felixlândia – Ilha do Mangabal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.016, de 13 de outubro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 475766,7450 e N 7940412,5400, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 262°49'04" atingindo o vértice M5, distanciado de 37,986, m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 475729,0570 e N 7940407,7907, o caminhamento toma o azimute de 353°00'45" atingindo o vértice M6, distanciado de 66,073 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 475721,0184 e N 7940473,3736, o caminhamento toma o azimute de 82°58'57" atingindo o vértice M7, distanciado de 38,221 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 475758,9532 e N 7940478,0431, o caminhamento toma o azimute de 173°12'59" atingindo o vértice M4, distanciado de 65,965 m do vértice M7, perfazendo uma área de 2.515,567 m².