Decreto com Numeração Especial nº 1.015, de 13/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.015, de 13 de outubro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 336,96 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 19 jusante, localizada no Logradouro dos Pimentas s/n, Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V11, de coordenadas N 7.795.625,57 m e E 575.871,11 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 58°04'54" e distância de 30,76 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.795.641,83 m e E 575.897,22 m; segue com azimute de 31°53'29" e distância de 51,00 m até o vértice V13, de coordenadas N 7.795.685,13 m e E 575.924,16 m; segue com azimute de 26°01'15" e distância de 30,57 m até o vértice V14, de coordenadas N 7.795.712,60 m e E 575.937,57 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V11, V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V11, com propriedade de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda., Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Vicente Rosa; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Vicente Rosa; pelo vértice V14, com propriedade de Roberto Ermelindo Vargas;

II – área de terreno com a medida de 255,57 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso – Gleba 13/55, localizada na Rua Antônio Izidoro de Souza s/n, Bairro Pimentas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V11, de coordenadas N 7.796.198,83 m e E 573.687,15 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 114°09'00" e distância de 11,35 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.796.194,19 m e E 573.697,50 m; segue com azimute de 19°0'38" e distância de 30,72 m até o vértice V13, de coordenadas N 7.796.223,23 m e E 573.707,51 m; segue com azimute de 45°22'08" e distância de 43,12 m até o vértice V14, de coordenadas N 7.796.253,53 m e E 573.738,20 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V11, V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V11, com propriedade de Mitra Arquidiocesana de BH; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Sonia Maria Mineiro Drummond; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Sonia Maria Mineiro Drummond; pelo vértice V14, com propriedade de Adriana Araújo da Silva;

III – área de terreno com a medida de 145,65 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso – Gleba 08/55, localizada na Rua Flórida nº 60 – CX 01, Bairro Pimentas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V03, de coordenadas N 7.796.270,58 m e E 573.576,87 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 81°20'11" e distância de 26,76 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.796.274,61 m e E 573.603,33 m; segue com azimute de 90°23'24" e distância de 21,79 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.796.274,46 m e E 573.625,12 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03, V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V03, com propriedade de Geralda Alves de Oliveira Nunes; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Raimunda Cândida Nunes; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Raimunda Cândida Nunes; pelo vértice V05, com propriedade de Mario Alexandre Nunes;

IV – área de terreno com a medida de 73,83 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 15 jusante, localizada na Rua Antônio Izidoro de Souza s/n, Bairro Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V04, de coordenadas N 7.795.554,83 m e E 575.848,09 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 338°13'46" e distância de 12,33 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.795.566,27 m e E 575.843,52 m; segue com azimute de 8°35'09" e distância de 12,29 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.795.578,42 m e E 575.845,35 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04, V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V04, com propriedade de Josiane do Prado; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Rodrigo Rosario da Costa; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Rodrigo Rosario da Costa; pelo vértice V06, com propriedade de Mauricio Antônio Ferreira;

V – área de terreno com a medida de 131,88 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 32 jusante, localizada no Logradouro Pimentas s/n, Bairro Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V34, de coordenadas N 7.795.998,34 m e E 575.956,40 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 322°30'40" e distância de 43,96 m até o vértice V35, de coordenadas N 7.796.033,22 m e E 575.929,65 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V34 e V35 confronta-se: pelo vértice V34, com propriedade de Maria Antônia de Freitas Campos; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Serafim Francisco Filho; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Serafim Francisco Filho; pelo vértice V35, com propriedade de Edemilson Batista Gomes;

VI – área de terreno com a medida de 56,43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 20 jusante, localizada no Logradouro Pimentas s/n, Bairro Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V14, de coordenadas N 7.795.712,60 m e E 575.937,57 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 26°01'15" e distância de 18,81 m até o vértice V15, de coordenadas N 7.795.729,50 m e E 575.945,82 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V14 e V15 confronta-se: pelo vértice V14, com propriedade de Vicente Rosa; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Roberto Ermelindo Vargas; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Roberto Ermelindo Vargas; pelo vértice V15, com propriedade de Sebastião Antônio da Silva;

VII – área de terreno com a medida de 63,18 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 30 jusante, localizada na Rua João Aleixo nº 19, Bairro Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V31, de coordenadas N 7.795.958,68 m e E 575.973,42 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 349°57'51" e distância de 21,06 m até o vértice V32, de coordenadas N 7.795.979,42 m e E 575.969,75 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V31 e V32 confronta-se: pelo vértice V31, com propriedade de Mario Lucio dos Santos; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de João Rodrigues de Matos; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de João Rodrigues de Matos; pelo vértice V32, com propriedade de Maria Antônia de Freitas Campos;

VIII – área de terreno com a medida de 164,43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Gleba 33 jusante, localizada no Logradouro dos Pimentas s/n, Bairro Fazenda Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V35, de coordenadas N 7.796.033,22 m e E 575.929,65 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 322°30'39" e distância de 4,67 m até o vértice V36, de coordenadas N 7.796.036,92 m e E 575.926,81 m; segue com azimute de 331°07'25" e distancia 35,00 m até o vértice V37, de coordenadas N 7.796.067,57 m e E 575.909,90 m; segue com azimute de 2°59'46" e distancia 15,14 m até o vértice V38, de coordenadas N 7.796.082,69 m e E 575.910,69 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V35, V36, V37 e V38 confronta-se: pelo vértice V35, com propriedade de Serafim Francisco Filho; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Edemilson Batista Gomes; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Edemilson Batista Gomes; pelo vértice V38, com propriedade de Clayton Duarte Martins;

IX – área de terreno com a medida de 21,18 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Esquerdo do Paiol – Gleba 02, localizada na Rua Florindo Cardoso nº 577 CA, Bairro Vianópolis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V03, de coordenadas N 7.794.122,12 m e E 576.733,04 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue m azimute de 11°12'58" e distância de 7,06 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.794.129,05 m e E 576.734,42 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V03, com lote 08-C da quadra 31 de propriedade de Uelton Felipe da Silva; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 07-A da quadra 31 de propriedade de Gustavo Rigueira Gomes; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 07-A da quadra 31 de propriedade de Gustavo Rigueira Gomes; pelo vértice V04, com lote 07-B da quadra 31 de propriedade de Napoliana da Silva Carvalho;

X – área de terreno com a medida de 19,47 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Esquerdo do Paiol – Gleba 03, localizada na Rua Florindo Cardoso nº 577 CA, Bairro Vianópolis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V04, de coordenadas N 7.794.129,05 m e E 576.734,42 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 11°12'58" e distância de 3,54 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.794.132,52 m e E 576.735,10 m; segue com azimute de 351°52'28" e distância de 2,95 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.794.135,44 m e E 576.734,69 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04, V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V04, com lote 07-A da quadra 31 de propriedade de Gustavo Rigueira Gomes; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 07-B da quadra 31 de propriedade de Napoliana da Silva Carvalho; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 07-B da quadra 31 de propriedade de Napoliana da Silva Carvalho; pelo vértice V06, com lote 07-C da quadra 31 de propriedade de Júlio de Almeida Costa;

XI – área de terreno com a medida de 43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Esquerdo do Paiol – Gleba 07, localizada na Rua Florindo Cardoso nº 549-A, Bairro Jardim Recreio – Vianópolis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.794.172,56 m e E 576.725,12 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 160°58'18" e distância de 10,60 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.794.162,54 m e E 576.728,57 m; segue com azimute de 158°04'39" e distância de 3,77 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.794.159,05 m e E 576.729,98 m; segue com azimute de 253°33'52" e distância de 3,01 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.794.158,20 m e E 576.727,09 m; segue com azimute de 338°04'39" e distância de 3,55 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.794.161,49 m e E 576.725,76 m; segue com azimute de 340°58'18" e distância de 10,75 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.794.171,66 m e E 576.722,26 m; segue com azimute de 72°28'45" e distância de 3,00 m até o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06 e V01 confronta-se: pelo lado V01 – V03, com área remanescente do lote 06-B da quadra 31 de propriedade de Sandra da Cruz Miranda; pelo lado V03 – V04, com lote 06-A da quadra 31 de propriedade de Margarida Maria Alacoque Rosa; pelo lado V04 – V06, com área remanescente do lote 06-B da quadra 31 de propriedade de Sandra da Cruz Miranda; pelo lado V06 – V01, com lote 05-A da quadra 31 de propriedade de Juvenil Gonçalves Rios;

XII – área de terreno com a medida de 36,32 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Esquerdo do Paiol – Gleba 08, localizada na Rua Florindo Cardoso nº 525, Bairro Jardim Recreio – Vianópolis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V07, de coordenadas N 7.794.183,92 m e E 576.721,06 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 159°49'17" e distância de 6,52 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.794.177,79 m e E 576.723,31 m; segue com azimute de 160°58'18" e distância de 5,54 m até o vértice V01, de coordenadas N 7.794.172,56 m e E 576.725,12 m; segue com azimute de 252°28'45" e distância de 3,00 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.794.171,66 m e E 576.722,26 m; segue com azimute de 340°58'18" e distância de 5,43 m até o vértice V09, de coordenadas N 7.794.176,79 m e E 576.720,49 m; segue com azimute de 339°49'17" e distância de 6,73 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.794.183,10 m e E 576.718,16 m; segue com azimute de 74°21'38" e distância de 3,01 m até o vértice V07, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V07, V08, V01, V06, V09, V10 e V07 confronta-se: pelo lado V07 – V01, com área remanescente do lote 05-A da quadra 31 de propriedade de Juvenil Gonçalves Rios; pelo lado V01 – V06, com lote 06-B da quadra 31 de propriedade de Sandra da Cruz Miranda; pelo lado V06 – V10, com área remanescente do lote 05-A da quadra 31 de propriedade de Juvenil Gonçalves Rios; pelo lado V10 – V07, com lote 05-B da quadra 31 de propriedade de Barbara Silva Batista Alvim;

XIII – área de terreno com a medida de 232,71 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Vianópolis – Gleba Única, localizada na Rua Antônio Izidoro de Souza s/n, Bairro Fazenda Paiol Velho, Lote 12 da Quadra 03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.796.527,86 m e E 575.638,90 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 250°32'35" e distância de 77,57 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.796.502,02 m e E 575.565,76 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: pelo vértice V01, com Córrego Vianópolis; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 12 da quadra 03 de propriedade de Hélio Machado Montes; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 12 da quadra 03 de propriedade de Hélio Machado Montes; pelo vértice V02, com rua Antônio Izidoro de Souza;

XIV – área de terreno com a medida de 307,38 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Vianópolis – Gleba Única, localizada no “Recanto da Paz” – outro lugar denominado Santo Afonso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo, partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.798.647,93 m e E 575.290,06 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 109°42'27" e distância de 46,51 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.798.632,25 m e E 575.333,85 m; segue com azimute de 127°18'55" e distância de 56,71 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.798.597,87 m e E 575.378,96 m; segue com azimute de 228°35'13" e distância de 3,06 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.798.595,85 m e E 575.376,66 m; segue com azimute de 307°18'55" e distância de 55,65 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.798.629,58 m e E 575.332,40 m; segue com azimute de 289°42'27" e distância de 46,05 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.798.645,11 m e E 575.289,05 m; segue com azimute de 19°42'27" e distância de 3,00 m até o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06 e V01 confronta-se: pelo lado V01 – V03, com área remanescente de propriedade de Leonardo Gonçalves de Almeida; pelo lado V03 – V04, com Avenida Governador Valadares; pelo lado V04 V06, com área remanescente de propriedade de Leonardo Gonçalves de Almeida; pelo lado V06 – V01, com área remanescente de propriedade de Leonardo Gonçalves de Almeida.