Decreto com Numeração Especial nº 1.011, de 09/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.011, de 9 de outubro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia na coordenada 505143:7785831 e segue por 138 m até a coordenada 505265:7785904, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 138 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.070 m²;

II – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia na coordenada 505265:7785904 e segue por 3 m até a coordenada 505267:7785905; desta, deflete 7° para a esquerda e segue por 43 m até a coordenada 505304:7785921; desta, deflete 23° para a esquerda e segue por 41 m até a coordenada 505346:7785921; desta, deflete 3° para a esquerda e segue por 40 m até a coordenada 505385:7785919; desta, deflete 11° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505429:7785925; desta, deflete 34° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505429:7785925; desta, deflete 4° para a esquerda e segue por 88 m até a coordenada 505565:7786037; desta, deflete 5° para a direita e segue por 44 m até a coordenada 505565:7786037; desta, deflete 67° para a esquerda e segue por 200 m até a coordenada 505747:7785952; desta, deflete 8° para a direita e segue por 160 m até a coordenada 505895:7785892, onde finaliza o primeiro trecho da área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 707 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 10.605 m². O segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da SDS Siderúrgica, inicia na coordenada 505910:7785887 e segue por 28 m até a coordenada 505937:7785881; desta, deflete 18° para a direita e segue por 37 m até a coordenada 505974:7785884, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 65 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 975 m².