Decreto com Numeração Especial nº 1.010, de 09/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carlos Chagas e Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carlos Chagas e Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.010, de 9 de outubro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, no trecho 1, parte da divisa da propriedade de Lucas Somerlate dos Santos, de coordenada UTM 24K: 277589:8030190, área rural do Município de Carlos Chagas e percorre 129,38 m até a coordenada final UTM 24K 277471:8030244; no trecho 2, parte da divisa de coordenada UTM 24K: 277384:8031200 e percorre 19,22 m até a coordenada final UTM 24K 277372:8031214. Os trechos referentes à ocupação na propriedade da Lucas Somerlate dos Santos compreendem a um total de 148,6 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 2.229 m²;

II – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, parte da divisa da propriedade de Cláudio Valmir Gonçalves, de coordenada UTM 24K 277628:8030173, área rural do Município de Carlos Chagas e percorre 41,92 m até a divisa de coordenada final UTM 24K: 277589:8030190. O trecho, referente à ocupação na propriedade da Cláudio Valmir Gonçalves, compreende um total de 41,92 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 628,8 m²;

III – a Rede de Distribuição Aérea Rural de 7,967 kV, a ser construída, parte da divisa da propriedade de Alaor Lins Filho, de coordenada UTM 24K: 275319:8029612, área rural do Município de Teófilo Otoni e percorre 23,45 m até a coordenada final UTM 24K 275297:8029609. O trecho, referente à ocupação na propriedade da Alaor Lins Filho, compreende um total de 23,45 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 351,75 m².